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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (10)
Uf
RJ (10)
Nome
FERES NADER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13600 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 424 do Projeto de Constituição. Passa a ter a redação abaixo o Art. 424, com a supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos do art. 23, § 2o., do regimento Interno, renumerando-se os demais: "Art. 424- Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação do percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do mei-ambiente, na forma de lei". 
 Parecer:  A emenda objetiva com a redação que formula para o art. 424, erradicar todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer, a exigir permanentemente corre- ções e tratamento conveniente por parte do lesgilador. Nosso País já atingiu maioridade suficiente para solu - cionar suas grandes questões, corrigir as dramátias dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova. Apenas' retira direitos deferidos às populações indígenas no Pro - jeto de Constituição a qual, até o direito à vida era ne - gado, reduzida que está,dos sete sete milhões de índios e- xistentes na época do descobrimento,aos duzentos mil rema - nescentes atuais. Não podemos continuar negando ao nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto reco - mendam. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13601 PREJUDICADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VI, do Artigo 372. Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372 a seguinte redação: "Art. 372. ................................ ............................................ VI. superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, raciais e religiosas". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo - rado ao Projeto sob outro Título. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: letra f, do inciso III, do Artigo 12. Suprima-se d letra f, do inciso III, do Artigo 12 a palavra etnia. 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14512 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Capítulo II do projeto de Constituição que diz: XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14513 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar um § 2o. ao art. 190 É vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário, passando o art. 234 a ter a seguinte redação: Lei complementar regulará o estatuto orgânico do MInistério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição. Já atendido, em parte, objetivo da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14514 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte § ao art. 229: Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores. 
 Parecer:  A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons- titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo- ris". Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14515 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 189 passará a ter um § 2o., com a seguinte redação: Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas vagas destinadas à sua classe de origem. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14516 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente ao Ministério Público, que passaria a ter a seguinte disciplina constitucional, renumerando-se os demais. Art. 230. O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, de ofício ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 231. O Ministério Público exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 232. A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi- mento da Assembléia Nacional Constituinte. Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma por muitos. Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le- gislativa. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14517 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Extinguir o § único do art. 198, passando o "caput" a vigorar com a seguinte redação. As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14518 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 188, II, b), passará a ter a seguinte redação, suprimida a alínea c): A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade, favorecendo, assim, somente aos mais antigos.