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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DOMINGOS LEONELLI in nome [X]
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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
DOMINGOS LEONELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00763 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Acrescente-se ao Art. 1o. no capítulo referente a Comunicação: Parágrafo 2o. Fica proibida, sendo considerada manifestação de discriminação racial, a veiculação de informações ou imagens pelos veículos de comunicação negra ou de qualquer segmento racial ou religioso da sociedade brasileira. 
 Parecer:  Acatada no mérito no § 3o. do Artigo que trata da liberdade de manifestação de arte, informação de pensamento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação: Artigo 16: Acrescente-se o § único - A lei estabelecerá a forma pela qual o direito de resposta será exercido em relação a matéria eleitoral ou comercial. 
 Parecer:  Acatada no mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação: Art. 15 - Compete ao Congresso Nacional outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único - As concessões, outorgações ou permissões serão por 10 anos e só poderão ser cassadas por sentença fundada do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Prejudicada. Pode ser matéria de lei ordinária.