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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DOMINGOS JUVENIL in nome [X]
REJEITADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (53)
Uf
PA (53)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (49)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02373 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 306 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Acrescenta-se ao Art. 306 do projeto da Constituição, parágrafo, com a seguinte redação: Art. 306 - .................................. § - Para os fins previstos no caput deste artigo, executam-se, como propriedade dos Estados, as jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, as águas minerais e as águas subterrâneas. 
 Parecer:  A distinção, salvo melhor juízo, não é substantiva. Mais importante é que, em um elenco muito maior de recursos natur ais, os Municípios e os Estados tenham delegação legal da Uni ão para proceder à concessão e licenciamento com vistas à sim plificação dos processos burocráticos nos turmos da legislaçã o ordinária. -----Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02375 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 310 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, de Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica Acrescentar parágrafo ao art. 310 do projeto da Constituição, com a seguinte redação: Art. 310 - .................................. § - A lei poderá estabelecer regime de monopólio estatal para minérios que venham a ser considerados estratégicos para o País, ou nos casos em que o interesse nacional assim o exigir, ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou contratos, de qualquer natureza, que representam alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de decisão sobre os mesmos. 
 Parecer:  Considerado embora o alto mérito da Emenda, deve contudo a matéria ser referida, salvo melhor exame, à legislação inf raconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02377 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica Acrescente-se ao art. 302, parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 302 - .................................. Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime especial com limites máximos de remessas ao exterior, a qualquer título, tornando obrigatória a divulgação das atividades e resultados das empresas. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03971 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Artigo 112 Inciso I Para melhor adequar ao espírito liberal do projeto, dê-se ao inciso I, do artigo 112, a seguinte redação: Art. 112 I - Investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do distrito Federal e de Territórios, Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, Empresa de Economia Mista e Entidades Públicas de Direito Privado, sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14904 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao item I do § 1o. do art. 288. "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14905 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item VI, do § 12, do art. 272, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 272 - § 12o. - Item VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  Não é imprescindível seja a matéria tratada objeto de nor ma constitucional. Casos de exceção à sistematica do ICMS po- derão ser disciplinados por lei complementar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14906 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva aos arts. 275 e à letra "a" do item I do art. 277. Acrescente-se, onde couber, no art. 275 e na letra "a" do item I do art. 277 a expressão "e os Territórios." 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14907 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do § 9o., do art. 272 e aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do art. 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10. - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11o. - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte- rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS,que se- rá seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços por ele alcançadas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14908 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item I do § 11 do art. 272. I - Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo de estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimentos situado no País. 
 Parecer:  A redação do projeto é mais consentânea com a sistemática do ICMS, com a vantagem de espancar, liminarmente, qualquer con- fusão com a incidência do imposto de importação. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14909 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva de Expressão Constante do § 3o. do art. 270, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 270 - § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadoria realizada para consumidor final." 
 Parecer:  Esta Emenda sugere a supressão da parte final do § 3o. do art. 270 do Projeto de Constituição, por entender que a matéria já se encontra disciplinada de forma adequada no art. 272. Pela rejeição, por se tratar de adequação redacional ' desnecessária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15463 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA Emenda Supressiva do inciso XX do Art. 99: 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15465 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao artigo 461 que passa a ter a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, Iv e V do artigo 264 e ao artigo 277 que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundo referidos no artigo 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrofo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de junho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15469 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 382, Inciso IV Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituiçoes financeiras oficiais." Nova região: Art. 382 ...................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15470 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPODITIVOS EMENDADOS: Art. 382, inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro." Nova Redação: Art. 382 - .................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdênica e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15471 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  -----EMENDA Emenda modificativa do item II do § 10 do artigo 272, que passa a ter a seguinte redação: "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  Tendo recebido parecer favorável emenda supressiva do § 10., esta deve ser descartada. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15472 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO X - Disposições Transitórias TíTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificativa do parágrafo 1o. do Art. 466, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15473 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação: Art. 328 - .................... I - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17052 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda EMENDA SUPRESSIVA do § 3o. do Art. 230. 
 Parecer:  Impertinente. Insurge-se a emenda contra a iniciativa legislativa con- ferida ao Ministério Público. Em primeiro lugar, vale ressaltar que a iniciativa em a- preço se limita aos interesses do próprio órgão. Em segundo lugar, não se compreende tal impugnação,quan- do se reinvindica para o próprio povo o direito de iniciar o processo legislativo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17334 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "B" do item II do § 11 do art. 272. 
 Parecer:  A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado- rias, essenciais ás atividades produtivas, não podendo, por isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18645 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa da letra "a" do item II, do § 11, do Art. 272, que passa a ter a seguinte redação: Art. 272 .................................... § 11 ........................................ Item II .................................... "a" - sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, inclusive os semi-elaborados definidos em Lei Complementar; 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende excluir os produtos semi-ela- borados, definidos em lei complementar, da não incidência do ICMS sobre produtos industrializados destinados ao exterior, que o Projeto de Constituição preserva no art. 272, §11, item II, alínea "a". Justifica o autor que o conceito de produto industriali- zado é amplo e tem sido fonte de abusos e de intermináveis demandas judiciais; que, assim, a ressalva dos semi-elabora- dos do texto constitucional e remessa do assunto para lei complementar, possibilita que a imunidade seja feita com cau- tela e discriminação. Toda a matéria contida no parágrafo 11 poderia ser deixa- da para o Código Tributário Nacional ou mesmo para a lei es- tadual, em respeito à autonomia inerente a um Estado Federa- do. Entretanto a nova versão para o Projeto de Constituição repete o texto anterior e, segundo orientação, deve orientar a rejeição de emendas contrárias. 
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