ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14201 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao referido artigo:
"Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá processo
de planejamento permanente abrangente dos planos e
orçamentos públicos e das diretrizes e
instrumentos de política econômica, controle e
fiscalização indutores do setor privado". | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, amplia o in-
tervencionismo governamental. A indução do setor privado não
pode ser proposta "in abstracto", independentemente da viabi-
lidade econômica do projeto, a qual justifica a sua implanta-
ção.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14208 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 265.
Suprima-se a alínea "b" do item II do artigo
265. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14359 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 203
Inclua-se no Art. 203 do Projeto, o seguinte
item, renumerando-se os demais:
Art. 203 - ..................................
VI - A Mesa das Câmaras Municipais | | | Parecer: | O tratamento adotado no Substitutivo parece-nos o mais
adequado.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14367 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 60
O Art. 60 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 60 - O governador de Estado ou
Território será eleito até cem dias antes do termo
do mandato de seu antecessor, na forma prevista
para eleição do Presidente da República, para
mandato de quatro anos, vedada a reeleição, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | A forma e prazo para eleição do Governador foi objeto de
Consenso no trabalho da Comissã; pareceu aos ilustres consti-
tuintes que o prazo de 45 dias é o adequado; prazo superior
tumultuaria o período final da gestão do Governador que será
substituido.
A forma de provimento de governadores do Território foi
deixada à regulamentação da lei federal.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14370 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art.
Inclua-se no artigo 199, parágrafo 2o. a
expressão... respeitado o disposto no artigo 13
item XV | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17583 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - Fica assegurado aos substitutos, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que, legalmente investidos na
função, hajam implementado o tempo de exercício
previsto no art. 208, da Emenda Constitucional no.
22, e se achem nessa condição na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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