ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Lei federal disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios,
aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no capítulo IV deste
Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas
ao Congresso Nacional, após parecer prévio do Tribunal de Contas da
União. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, POSSIBILIDADE, DIVISÃO,
MUNICIPIOS, APRECIAÇÃO, CONTTAS, GOVERNO, TERRITORIOS, CONCRESSO
NACIONAL, POSTERIORIDADE, PARECER, (TCU). | |
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