Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:258 | | | Texto: | Art. 258 - A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos a
saúde, previdência e assistência social, financiado, além de outras
fontes, pelo Fundo Nacional de Seguridade Social, constituído pelas
contribuições compulsórias de toda a sociedade e do Poder Público,
conforme dispuser lei complementar.
§ 1º - Incumbe ao Poder Público organizar a seguridade
social, com base nas seguintes diretrizes:
I - universalidade da cobertura;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
para os segurados urbanos e rurais;
III - equidade na forma de participação do custeio;
IV - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento;
VI - irredutibilidade do valor real dos benefícios; e
VII - caráter democrático e descentralização da gestão
administrativa. | | | Indexação: | ABRANGENCIA, SEGURIDADE SOCIAL, AÇÕES, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE,
PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, FINANCIAMENTO, FUNDO
NACIONAL, CONTRIBUIÇÃO COMPULSOCIA, SOCIEDADE, PODER PUBLICO,
DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL,
DIRETRIZ, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, COBERTURA, UNIFOMIDADE,
EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SERVIÇO, SEGURADO,
PREVIDENCIA SOCIAL URBANA, PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, IGUALDADE,
PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, DIVERSIDADE, BASE, FINANCIAMENTO, IRREDUTIBILIDADE,
VALOR, BENEFICIO, DEMOCRACIA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:259 | | | Texto: | Art. 259 - A seguridade social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da
receita tributária da União, na forma da lei.
§ 1º - As contribuições sociais a que se refere o "caput"
deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha
de salários, faturamento e sobre o lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de concursos de
prognósticos;
§ 2º - A lei poderá instituir outras contribuições
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social,
que obedecerão critérios análogos aos estabelecidos no artigo 199. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL FINANCIAMENTO, CONTRIBUIÇÃO
COMPULSORIA, SOCIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RECURSOS, RECEITA
TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, INCIDENCIA,
FOLHA DE PAGAMENTO, FATURAMENTO, LUCRO, TRABALHADOR, EMPREGADO,
EXPLORAÇÃO, CONCURSO, PROGNOSTICO, LOTO, LOTERIA, POSSIBILIDADE,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, GARANTIA, MANUNTENÇÃO, EXPANSÃO,
OBEDIENCIA, NORMAS, NATUREZA, COMULATIVIDADE, DEPENDENCIA,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | |
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