1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:090 | |||
Texto: | Art. 90 - O Poder Público implementará políticas destinadas a prevenir a deficiência. Parágrafo único - A lei disporá sobre a responsabilidade daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência. | |||
Indexação: | IMPLEMENTAÇÃO, PODER PUBLICO, DEFINIÇÃO, POLITICA, DESTINAÇÃO, PREVENÇÃO, DEFICIENCIA, DOENÇA, DEFICIENCIA FISICA, INCAPACIDADE MENTAL, RESPONSABILIDADE, INFRATOR. |