separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C in fase [X]
C::Arts. 030s::Art. 038 in art [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
expandANTE (7)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 030s
Art. 038[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (7)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDATO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITOS, REPONSAVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - A União fica obrigada, pelo prazo de dez anos da data da promulgação desta Constituição, a estratificar programa de proteção ecológica e de aproveitamento econômico do Pantanal Matogrossense, com ênfase ao turismo e à pecuária, no qual aplicará anualmente recursos da ordem de 0,005% da receita federal. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, PRAZO DETERMINADO, ESTRATIFICAÇÃO, PROGRAMA, PROTEÇÃO, ECOLOGIA, APROVEITAMENTO, PANTANAL MATOGROSSENSE, (MT), TURISMO, AGROPECUARIA, RECURSOS, RECEITA FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distri- to Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1º O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, e sua organização será de- finida em lei. § 2º Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacio- nal, através da manifestação de dois terços de seus representantes. § 3º O registro dos candidatos far-se-á pelos partidos polí- ticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio dispu- tarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. § 4º Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cin- co anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário com- patível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ili- bada reputação. § 5º O mandato do eleito será de cinco anos. § 6º As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 7º Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, (TCU), SEDE, (DF), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, EXERCICIO, TRIBUNAIS SUPERIORES, PODER JUDICIARIO, LEI FEDERAL, MINISTRO DE TRIBUNAL, MINISTRO, EEIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, REGISTRO, CANDIDATO, PARTIDO POLITICO, MESA DIRETORA, QUANTIDADE, COLOCAÇÃO, ORDEM, CLASSIFICAÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, CARGO, LIMITE DE IDADE, DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, COMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, REPUTAÇÃO, MANDATO, CANDIDATO ELEITO, FIXAÇÃO, OBSERVAÇÃO, AMBITO, ESTADOS, MUNICIPIOS, APLICAÇÃO, MATERIA CONSTITUCIONAL, INICIO, VACANCIA DE CARGO, TRIBUNAIS, APOSENTADORIA, MORTE, TITULAR. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Congresso Nacional e o Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os juízos inferiores instituídos por lei. 
 Indexação:  ORGÃOS, JUSTIÇA MILITAR, (STM), JUIZO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - O Presidente da República e os Ministros de Estado poderão ser destituídos dos cargos, se acolhido pelo Tribunal Constitucional procedimento de acusação por violação intencional da Constituição. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, DESTITUIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. MINISTRO DE ESTADO, ACOLHIMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Compete ao Poder Público: I - manter os processos ecológicos e sistemas vitais essenciais, preservar a diversidade genética e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - estabelecer o monitoramento da qualidade ambiental e saúde pública, mediante rede de vigilância epidemiológica e ecotoxicológica; III - combater todas as modalidades de degradação ambiental, especialmente nas áreas críticas de poluição, ficando proibido o exercício de atividades públicas ou privadas em desacordo com os padrões ambientais; IV - adequar a utilização do espaço urbano e rural a padrões de qualidade ambiental e ao bem estar social; V - garantir à sociedade civil o acesso pleno e gratuito às informações relativas à qualidade do meio ambiente, condições de saúde da população e à proteção do consumidor; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de escolaridade e capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio ambiente e no processo decisório de conservação dos recursos naturais; VII - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos em razão de sua importância ecológica, social, paisagística, cultural e científica, ficando vedado qualquer modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção. VIII - exigir a realização de estudos multidisciplinares de impacto ambiental previamente à instalação de planos, programas, projetos e atividades efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu conteúdo que, em audiências públicas obrigatórias, com a participação de entidades da sociedade civil, poderá ser contraditado; IX - instituir regimes tributários especiais que estimulem a preservação ambiental e a atuação de entidades civis não governamentais, sem fins lucrativos; X - recuperar áreas degradadas; XI - promover o desenvolvimento científico e tecnológico visando ao uso adequado e à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente; XII - proteger a fauna silvestre, vedando-se na forma da lei, práticas que a exponha à crueldade, ao risco de extinção, à captura ou cativeiro para fins lucrativos, à caça ou pesca predatórias. XIII - proteger os animais domésticos ou aqueles dos quais se faça uso econômico, contra práticas que os submetam à crueldade. XIV - controlar a produção, comercialização, emprego de técnicas e métodos e utilização de substâncias que afetem a saúde pública e o meio ambiente; XV - instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao desenvolvimento, exploração e perpetuação dos recursos ali existentes, de forma a assegurar a soberania nacional sobre suas águas territoriais; XVI - fiscalizar as instituições públicas e privadas relacionadas à pesquisa, manipulação e alteração de material genético, visando garantir o respeito aos valores éticos e a integridade do patrimônio genético da nação, de modo a evitar indesejável alteração. 
 Indexação:  EXPLORAÇÃO, LITORAL, SOBERANIA, AGUAS TERRITORIAIS, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, PESQUISA, GENETICA, ALTERAÇÃO, PATRIMONIO, POPULAÇÃO.