ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24523 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Art. 265 § 1o. do Substitutivo
do Relator, renumerando os demais:
§ 1o. - Nenhuma contribuição e tributo
incidirão sobre os proventos da aposentadoria. | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24524 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo; no Capítulo II, Título II,
onde couber:
Art... Constituem encargo do empregador as
despesas de tranporte coletivo do trabalhador. | | | Parecer: | O autor da emenda visa assegurar, através de norma cons-
titucional, o transporte gratuito aos trabalhadores. Ainda
que de grande alcance social, entendemos que a proposta cons-
tituiria um encargo por demais oneroso, principalmente, às
micro-empresas. Por outro lado, há que se ressaltar que a su-
gestão do nobre Constituinte não se consubstancia matéria
constitucional e, não nos esqueçamos, lei ordinária já insti-
tuiu a obrigatoriedade do vale-transporte. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24525 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: item I do Art. 216
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) O item I do artigo 216 | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a definição do valor adicionado deve
caber a Lei Complementar, conforme consta do texto do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24526 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo Emendado: Artigo 212
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) Parágrafos 1o. e 2o., do art. 212; e
b) Os itens I e II, do parágrafo 2o., do art.
212. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir os parágrafos 1o. e 2o. do
item III do artigo 212 e os itens I e II do parágrafo 2o. do
artigo 212 do Substitutivo.
Acolhemos a supressão do § 1o. que é procedente.
Acreditamos que as demais alterações propostas quebra-
riam o critério de distribuição previsto, que é adequado
objetivos do Substitutivo.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24527 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se no título X (disposição
transitórias) do Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. É concedida anistia aos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência Social. | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24528 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao item XI do artigo 7o, do
Substitutivo do Relator.
Art. 7o. ....................................
XI - Duração de trabalho não superior a
trinta e cinco horas semanais e não excedente a
sete horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24529 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Cap. III do Título IX
Substitutivo do Relator o seguinte dispositivo:
Art... A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País. | | | Parecer: | Almeja-se, com a presente emenda, assegurar aos alunos
e professores das escolas rurais transporte gratuíto.
A matéria, embora meritória, encontra-se prejudicada pe-
lo Art. 275; II, do Substitutivo, que garante aos estudantes,
em geral, assistência suplementar.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24530 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se dp CAPUT do art. 108, a seguinte
expressão: "no que couber" | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24531 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do CAPUT do § 1o. do
Art. 106 a seguinte expressão:
"Respeitadas as situações contituídas": | | | Parecer: | O contexto do Substitutivo não altera a situação dos
atuais Ministros.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24532 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao CAPUT do art. 106, a seguinte
redação:
Art. 106 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | Parecer: | A idéia preconizada pelo ilustre Autor já se encontra
atendida no contexto do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24533 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 2o, do art. 106, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 2o. Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da
maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí
que nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24534 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 65, adicionar § 3o.
No caso do Inciso "II" em se tratando de
Professor Universitário, magistrado, ou membro de
Tribunais de Contas o funcionário poderá requerer
sua permanência na atividade por mais 2 anos,
desde que submetido a exame médico apresente
condição de saúde. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24535 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 108, o seguinte
Parágrafo Único:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desempregadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda deverá ser exa-
minada pelo legislador constituinte estadual, se assim o
atendesse conveniente. Não é tema que possa merecer agasalho
na Constituição Federal, porque próprio do disciplinamento
jurídico compreendido na competência dos Estados membros.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25914 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na letra "b", Inciso I do artigo
148: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25915 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se § 6o. ao artigo 171, do
Substitutivo do Relator com a seguinte redação:
Art. ........................................
§ 6o. - Nos Estados onde existam Tribunal de
Alçada as promoções dos Juizes integrantes do
quinto Constitucional far-se-ão de quinto para
quinto. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25916 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Inclua-se, onde couber,
ao Substitutivo do Relator o seguinte dispositivo,
no Capítulo III, do Título IX:
"O ensino técnico-industrial e agrotécnico de
nível médio"", ficando referido parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Compete preferecialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, os ensinos
técnico-industrial e arotécnico de nível médio. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27134 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo; onde contém no Título X,
Disposições Transitórias:
"Fica assegurada aos substitutivos, sob
qualquer denominação, das serventias
extrajudiciárias e do foro judicial, na vacância
da serventia onde estejam exercendo esta função, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem dois anos de
exercício, nessa condição e em serventia de mesma
natureza, estendendo-se o benefício aos
escreventes que contem cinco anos de exercício em
serventia de qualquer natureza e que na vacância
sejam os substitutos destas". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
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