ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
1) Dê-se ao Art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Organizçaão Eleitoral, Partidária e
Garantias das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 2o.
O voto é facultativo e são eleitores os
brasileiros meiores de 18 anos alistados na forma
da lei"
2) Suprima-se o § 1o. do Art. 2o. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 5o. do Substitutivo, o
seguinte inciso:
Os sindicatos e as entidades associativas de
âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e
com mais de um ano de funcionamento". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao Art. 2o. do substitutivo da Comissão
da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia
das Instituições, a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, através dos
Presidentes de suas Casas e de Comissão de
parlamentares composta de acordo com a
proporcionalidade partidária, assegurada a
participação de um representante de cada partido,
acompanhará e fiscalizará a execução das medidas
previstas nas Seções I e II". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
A alínea "b" do § 2o. do Art. 52 passa a ter
a seguinte redação:
Não será objeto de deliberação a proposta de
reforma que contrarie a unidade nacional; | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Substitutivo da
Comissão a Ordem Social:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dos Negros, das Minorias e das Populações
Indígenas
Art. 80 - As terras ocupadas pelos índios
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e do subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
ressalvado o direito de navegação.
Proposta
Nova redação.
Art. 80 - As terras de posse imemorial
efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes.
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