ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24569 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 108 - § 1o. a seguinte redação:
§ 1o. - O número de membros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em sete (7) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo
sete (7) e no mínimo cinco (5). | | | Parecer: | A Comissão adotou, até agora, o critério de não fixar o
número de membros dos Tribunais de Contas.
Mantenho o entendimento. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24570 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 106 § 2o.
Dê-se a seguinte redação:
§ 2o. - Os Ministros dos Tribunais de Contas
da União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos, vantagens e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com a vantagem do
cargo após 5 anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A vitaliciedade para todos os cargos de Ministro do TCU é
idéia que não logrou aceitação, até o presente momento, da
maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24572 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Imprima-se ao parágrafo único do artigo 4o.
Disposições Transitórias do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal, na sua próxima
legislatura e no prazo de seis meses, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e
votação, respeitado o disposto nesta Constituição
e na Constituição Estadual." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24573 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
Dê-se ao § 1o. do artigo 145, a seguinte
redação:
" 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-
á obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, com o valor atualizado na data de seu
efetivo pagamento". | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24574 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias
Título X, Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, onde
couber:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios não
abrangidos pelo disposto no § 2o. do art. 177 da
Constituição promulgada em 24 de janeiro de 1967." | | | Parecer: | A Emenda não compreende à orientação adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24575 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se, como inciso VI do § 23, do
artigo 6o., a seguinte disposição:
"VI - execução de trabalhos forçados, em
regime especial, diverso daquele aplicável aos
trabalhadores urbanos e rurais. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, no parágrafo 23 do art.6o.,
de dispositivo estabelecendo como espécie de pena a execução
de trabalhos forçados.
A redação final dada ao Substitutivo não contempla a hi-
pótese aventada.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25166 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25167 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
Dê-se ao parágrafo único do artigo 4o. das
disposições transitórias a redação a seguir:
"Parágrafo único - Promulgada a Constituição
do Estado caberá a Câmara Municipal, no prazo de
seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a
Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitando o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25168 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização o seguinte dispositivo, onde
couber:
"Art. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da promulgação desta Constituição, os
servidores públicos, que contarem, pelo menos, 15
(quinze) anos de serviço poderão aposentar-se com
proventos proporcionais ao tempo de serviço". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25169 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do relator da
comissão de Sistematização, o seguinte:
a) da denominação da seção II do Capítuolo
VIII do título IV a palavra "civis";
b) do caput do art. 63, a palavra "civis". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25170 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 64 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização a redação
seguinte:
"Art. 64.
II - a de um cargo de professor com outro
qualquer da administração direta. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25494 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
Artigo - "Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, a efetivação no respectivo cargo de
titular, desde que em exercício na função, há mais
de cinco (5) anos, na data da instalação dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26462 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 203, item II, alínea "c" do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, ao Projeto de Constituição, a
redação que se segue:
"Art. 203
II -
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e de assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26463 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização acrescente-se o seguinte artigo,
onde couber no capítulo I, do título VII:
"Art...... - A lei disporá sobre o regimento
do Quadro Próprio da carreira técnica de
fiscalização de tributos na União, nos Estados, no
Distrito Federal e nos Municípios, preservará o
ingresso no quadro mediante concurso público, com
exigência de escolaridade de nível superior, e
criará incentivos apropriados para assegurar sua
eficácia". | | | Parecer: | A proposição em exame pretende a inclusão de dispositivo
que venha a conferir à lei a disciplinação de quadro de car-
reira técnica de fiscalização de tributos nas esferas fede-
ral, estadual, municipal e do Distrito Federal, preservando o
ingresso mediante concurso, com exigência de escolaridade
correspondente a nível superior e a criação de incentivos a-
propriados.
A medida deve ser precedida de estudos meticulosos, ten-
do em vista as peculiaridades da função de fiscalização, es-
pecialmente quando envolve pessoas jurídicas de direito pú-
blico distintas.
Pela rejeição da Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26464 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições, Transitórias,
Título X, do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização o seguinte artigo, onde couber.
"Art. ..- Ao servidor público que tiver tempo
de serviço prestado antes de 24 de janeiro de 1967
é assegurado o direito de computar esse tempo,
para efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao
número de anos de serviço a que estava sujeito, no
regime anterior, para a obtenção do benefício". | | | Parecer: | A proposta contido na Emenda acaba por dispensar
tratamento desigual aos que contem tempo de serviço antes da
promulgação da constituição vigente.
Mantendo o nome texto o mesmo período para aposentado-
ria, não há como se atender à pretenção do ilustre Autor.
Pela rejeição da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26465 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 106 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"Art. 106 -
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas,
em número de onze, serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, obedecidas as
seguintes condições": | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional brasileiro a não-
fixação do número de Ministros do TCU, que preferimos manter.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26466 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 108 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"Art. 108 - As normas estabelecidas nesta
seção aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios". | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26467 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 104 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art.104 -
VI - fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios"; | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26469 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 31 do Artigo 6o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 31 - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária" | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 31 do artigo 6o..
A proibição de procedimento inquisitorial não permite o aco-
lhimento da emenda. Trata-se de meio indispensável à proteção
da própria sociedade.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26470 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição o seguinte item:
"XXV - Nas transferências patrimonais por
venda, incorporação ou fusão de empresas, os
empregados terão direito a um percentual dos
valores negociados a ser estabelecidos em lei". | | | Parecer: | Não nos parece cabível a analogia proposta pelo Autor,
entre participação nos lucros e direito a percentual dos va-
lores negociados em caso de transferência da empresa ou parte
dela.
É indubitável a justiça da participação do trabalhador
nos lucros que contribui para gerar. No caso de transferên-
cia patrimonial, no entanto, é à sociedade como um todo que
deve caber a participação do valor negociado. | |
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