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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (29)
Uf
MG (29)
Nome
RONAN TITO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (4)
06 (25)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao item V do anteprojeto proposto pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (I - C) O item V passa a ter a seguinte redação: "V - A segurança jurídica; a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, salvo se contrários a dispositivo desta Constituição. A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão do direito;" 
 Parecer:  Propõe ressalva ao princípio da segurança jurídica, de tal modo que a lei não prejudique o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, exceto se contrários a dispositivos da Constituição. A matéria está sendo objeto de atenção específica no esboço de anteprojeto do Relator, no que diz respeito ao direito adquirido. Acolhido parcialmente com outra redação. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao XXXI do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (I-C), acrescente-se o seguinte parágrafo: "A designação do advogado será precedida de consulta à Ordem dos Advogados do Brasil e a sua remuneração garantida por esta". 
 Parecer:  Propõe que a designação de advogado para prestar assistência judiciária gratuita seja precedida de consulta à Ordem dos Advogados do Brasil, que assegurará a remuneração. Trata-se de matéria que melhor tratamento receberá na legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao é 36 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (I-C), que passará a ter a seguinte redação: "§ 36 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata, não se lhes podendo antepor direito anteriormente adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada". 
 Parecer:  Veda a anteposição de direito adquirido, ato jurídico per- feito ou coisa julgada contra os direitos e garantias constan tes da Constituição. A matéria está sendo objeto de atenção específica no esboço de anteprojeto do Relator, no que diz respeito ao direito adquirido. Acolhida parcialmente com outra redação. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao é 10 do anteprojeto proposto pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (I-C), dê-se a seguinte redação: " 10 - A lei somente retroagirá quando beneficiar o réu ou tiver por objetivo implementar dispositivo desta Constituição". 
 Parecer:  Propõe a retroatividade da lei também quando tiver por obje- tivo implementar dispositivo da Constituição. Entendemos que o efeito retroativo de lei deve merecer tratamento específi- co, sendo perigoso para a defesa dos direitos norma formula- da em termos gerais, como propõe a emenda. É por isso que contemplamos dispositivo que afirma que a lei não terá efeito retroativo se for restrita a direitos e li- berdades. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "em dinheiro" constante do item XXIV do anteprojeto proposto pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (I-C) 
 Parecer:  Determina a supressão da expressão "em dinheiro", relativa ao pagamento das indenizações aos desapropriados. A matéria foi objeto de atenção no esboço de anteprojeto, no que tange à propriedade. A forma de desapropriação foi deixada à Comissão que se ocupa da questão. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00709 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "x", do art. 13, XV do anteprojeto da Comissão de Sistematização: "x - é dever do Estado prestar assistência judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à justiça por falta de recursos próprios. A designação de advogado escolhido pelo assistido será precedida de Consulta à Ordem dos Advogados do Brasil. Esta ficará responsável pela remuneração do indicado". 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00710 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "c" do art. 13, XV do anteprojeto da Comissãode Sistematização: "c - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, salvo se contrário a dispositivo desta Constituição". 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "x", do art. 12, XV do Anteprojeto da Comissão de Sistematização: "x - é dever do Estado prestar assistência judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à justiça por falta de recursos próprios. A designação de advogado escolhido pelo assistido será precedida de Consulta à Ordem dos Advogados do Brasil. Esta ficará responsável pela remuneração do indicado". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do ar- tigo 12. Ao atribuir o pagamento do advogado escolhido pelo as sistido e designado pela OAB, a esta entidade, a Emenda não apenas inova a matéria, como pode gerar graves distorções à assistência judiciária gratuita. Pela rejeição, portanto. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "c" do art. 12, XV do Anteprojeto de Comissão de Sistematização: "c - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, salvo se contrário a dispositivo desta Constituição". 
 Parecer:  A Emenda propõe ressalva aos princípios do direito adqui- rido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, se contrá- rios à Constituição. Juridicamente tais institutos jamais podem ter existência quando contrariam a Carta Magna. Daí, a nosso ver, a desnecessidade do adendo proposto. Pela rejeição. 
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