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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
H::Arts. 030s in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (10)
Art
collapseH
collapseArts. 030s
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, PUNIÇÃO, ATO DISCIPLINAR, INDICIPLINA, MILITAR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, MILITAR, SERVIÇO ATIVO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícias Militares; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Civis; V - Guardas Municipais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, SOCIEDADE, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA, PESSOAS, PATRIMONIO, (DPF), POLICIA FEDERAL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, GUARDA, POLICIA, MUNICIPIOS, POLICIA CIVIL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, é destinada a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de minas; IV - exercer a classificação e controle de diversões públicas, segundo dispuser a lei; V - exercer a Polícia Judiciária da União. Parágrafo único - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM POLITICA E SOCIAL, PREJUIZO, BENS, SERVIÇO, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA FEDERAL, EMPRESA PUBLICA, INFRAÇÃO, REPRESSÃO, TRAFICO, ENTORPECENTE, DROGA, EXERCICIO, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA, MINAS, CLASSIFICAÇÃO, CONTROLE, DIVERSÃO PUBLICA, CENSURA, POLICIA JUDICIARIA. REGULAMENTAÇÃO, NORMAS GERAIS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DENOMINAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA FEDERAL, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DISCIPLINA, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - As Policias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. § 1º - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Policias Militares. § 2º - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3º - Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer. § 4º - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, REGULARIDADE, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, BASE, HIERARQUIA MILITAR, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, PODER DE POLICIA, RODOVIA, FERROVIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), FORÇAS AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, ESTRUTURAÇÃO, CONVOCAÇÃO. ATIVIDADE, POLICIAMENTO OSTENSIVO, COMPETENCIA, EXCLUSIVIDADE, POLICIA MILITAR. COMPETENCIA, CORPO DE BOMBEIROS, DEFESA CIVIL, SEGURANÇA, PERICIA, INCENDIO, BUSCA E SALVAMENTO, POSSIBILIDADE, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, SERVIÇO, PREVENÇÃO, COMBATE, SUPERVISÃO, ORGANIZAÇÃO, LEI FEDERAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de concurso público de provas e títulos. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, POLICIA CIVIL, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, LEI FEDERAL, DIREÇÃO, DELEGADO DE POLICIA, CARREIRA, DESTINAÇÃO, EXCEÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, REPRESSÃO, CRIME, AUXILIO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, CIRCUNSCRIÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF). FIXAÇÃO, NORMAS, LEI ESPECIAL, CARREIRA, DELEGADO DE POLICIA, ACESSO, BACHAREL, DIREITO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por esta Constituição. Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO FEDERAL, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, GARANTIA, INVIOLABILIDADE, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO, (STF), QUANTIDADE, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência constitucional, cabe, especial e privativamente: I - por solicitação do Presidente da República e do Congresso Nacional, examinar, preventivamente, a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter; III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento pelo Tribunal; IV - processar e julgar originariamente: a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios; b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) - outras matérias de natureza constitucional; V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros Tribunais que: a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua inconstitucionalidade; b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, (STF), PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOLITICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, EXAME, CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO INTERNCIONAL, ATO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, ATO NORMATIVO, INTERPLETAÇÃO, OMISSÃO, MEDIDAS LEGAIS, PENA, RESPONSABILIDADE, PROCESSO, JULGAMENTO, CONFLITO DE COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRIME COMUM, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTROS DO STF, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, MATERIA CONSTITUCIONAL, RECURSO JUDICIAL, TRIBUNAIS, RECUSA, APLICAÇÃO, NORMAS, SUSCITAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - São partes legítimas para propor: I - a ação de inconstitucionalidade em tese; a) o Procurador-Geral da República; b) o Governador de Estado; c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; d) as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; g) a direção nacional de Partido Político. II - a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TESE, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO DE ESTADO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA, CONSELHO FEDERAL, (OAB), ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEI FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DIREÇÃO GERAL, PARTIDO POLITICO. LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, EX OFFICIO, REQUERIMENTO, CIDADÃO, ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEI FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TSE), (TST), (STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO FEDERAL, (OAB), PESSOA FISICA, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER PUBLICO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderão eles a eficácia a partir da publicação da decisão. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, (STF), NORMAS, ATO NORMATIVO, PERDA, VIGENCIA, EFICACIA, DATA, PUBLICAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL.