Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:239 | | | Texto: | Art. 239 - As universidades gozam de autonomia didático-
científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos
termos da lei.
§ 1º - As comunidades interessadas poderão participar do
controle da gestão financeira e patrimonial das universidades, na
forma da lei.
§ 2º - O ensino superior nas universidades far-se-á com
observância ao princípio de indissociabilidade entre ensino e
pesquisa. | | | Indexação: | GOZO, AUTONOMIA, UNIVERSIDADE, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA,
COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, DIREITOS, COMUNIDADE, PARTICIPAÇÃO,
CONTROLE FINANCEIRO, ENSINO SUPERIOR, EXIGENCIA, CENTRO DE
PESQUISA, UNIVERSIDADE. | |
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