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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
SC in uf [X]
1987::19::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL (3)
PMDB (1)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte dispositivo: "Art. O ensino do associativismo e Cooperativismo constituirá disciplina, de caráter facultativo, em todos os graus." 
 Parecer:  Apesar da concordancia com o elevado valor do associativismo e do cooperativismo, consideramos que a proposição é valioso subsídio para a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, oude couber a seguinte propositura: "O poder público incentivará a pesquisa, o ensino religioso, científico e tecnológico." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 5o. do artigo 1o. a seguinte redação: "§ 5o. A anulação e a nulidade do casamento podem ser declaradas nas formas e condições previstas em lei.". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A nova redação que estamos ao § 5o., a- tendendo a outras emendas, satisfaz as ponderações do autor emenda em sua justificação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 4o. do artigo 3o. a seguinte redação: "§ 4o. O trabalho do menor será regulado em lei, sendo proibido o ingresso do menor de 12 (doze) anos no mercado de trabalho. A lei poderá instituir sistema especial de assistência ao menor carente, de modo a lhe possibilitar a iniciação ao trabalho sem prejuízo da obtenção de escolaridade". 
 Parecer:  Compreendemos as preocupações do autor da emenda, que são também as nossas. Deixamos de acolhê-lá, porém, porque acreditamos que o Estado e a sociedade devem arcar com a responsabilidade de assegurar educação a todas as crianças até 14 anos. Por isso, proíbe-se o trabalho do menor até essa idade. No entanto, já acolhemos emenda no sentido de garantir ao menor a oportunidade de a- prendizagem em estabelecimentos especializados, o que atende, em parte, a sugestão formulada. Somos, pois, pela rejeição da proposição.