ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 25 e todos os seus
parágrafos do Substitutivo do Relator dessa
Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 28 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Reijeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, de vez que a sua
pretenção não condiz com o Subistitutivo do anteprojeto. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 30 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 30. Ficam garantidas as
regulamentações das profissões já existentes, no
que contrarie esta Constituição." | | | Parecer: | Entendemos que o art. 30 não necessita de ressalvas por ser
clara a intenção do texto. Este estabelece uma garantia refe-
rente às regulamentações das profissões já existentes a fim
de preservar um direito adquirido.
Assim, a ordem constitucional prevalecerá sobre toda a ordem
legal já existente e passa a coexistir com a nova Carta. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II e ao Art. 31 do
substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"Capítulo II."
"Da Previdência Social."
Artigo 31. A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos públicos e instituições públicas, voltada
para assegurar os direitos sociais relativos à
saúde, previdência e assistência social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime
contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra-
balho é factível nas condições brasileiras e representa uma
apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta-
do.
Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí-
tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co-
mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca-
ráter redistributivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos Artigos 32, 33, 34 do substitutivo
do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte
redação:
Art. 32. Incumbe à União organizar o sistema
público de previdência social, com base nos
seguintes princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais.
II - Equidade na forma de participação do
custeio;
III - Distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - Diversificação da base de financiamento;
V - Preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - Democratização e descentralização da
gestão administrativa;
Art. 33. O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - Contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - Contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - Dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos.
Art. 34. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na Previdência Social, poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime
contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra-
balho é factível nas condições brasileiras e representa uma
apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta-
do.
Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí-
tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co-
mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca-
ráter redistributivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 89 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 89. Compete ao Poder Público:
a) a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b) recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d) a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares. | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora a Constituição Portuguesa seja fonte de inspiração de
notória relevância, é preciso considerar as situações pró-
prias de cada país, a serem retratadas nas opções tomadas por
suas Assembléias Constituintes. Aqui, a aparente invasão - no
Título o Meio Ambiente - da competência da lesgilação ordiná-
ria, revela a necessidade de criar mecanismos efetivos, al-
guns auto-aplicáveis, para coibir a continuidade da devasta-
ção ambiental que sequer pode ser comparada - pelas suas im-
plicações até mundiais, no caso da Amazônia - à enfrentada
por Portugal e Espanha. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 92 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A relevância da matéria tratada justifica sua isenção no tex-
to constitucional. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 97, do Substitutivo do
Relator da Comissãoda Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Deve-se considerar que a legislação ambiental brasileira exis
tente satisfaz com propriedade, inúmeras necessidades de pro
teção ao meio ambiente. Falta-lhe, contudo, o amparo constitu
cional traduzido em regras gerais inativas e, em muitos casos
em dispositivos auto-aplicáveis. Há que levar em conta, ainda
que os textos constitucionais têm compromisso com as realida
des nacionais e devem encontrar a medida exata para atingir
seus objetivos sociais, mesmo que isso leve a supostas porme
norizações. O que não parece razoável é estabelecer um número
determinado de artigos e tentar aprisionar neles a totalidade
dos princípios necessários a regular o pacto de forças que
compõem a sociedade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a
discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro-
fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter-
valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite
máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even-
tuais abusos do empregador. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 do substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 91. O direito federal, em matéria
ambiental, tem prioridade sobre o direito dos
Estados e Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do substitutivo é manter a livre iniciativa dos Es
tados e municípios que, conforme mostra a experiência brasi
leira, no campo da proteção ao Meio Ambiente, tem sito tolhi
da em prejuízo dos redamos conservacionistas de suas comunida
des. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 98 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 98. O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo único. A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda concorda com o mérito dos dispositivos alinhados no
substitutivo, ressalvando a conciliação entre proteção ao
meio ambiente e desenvolvimento, que é o propósito precípuo
do texto constitucional | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 46 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 47, 48, 49, 50, 51 e 52:
"Art. 46. Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidas os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação física.
Parágrafo único. O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercido pela iniciativa privada e,
supletivamente, pelo Poder Público, através de
serviços próprios." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta demonstra a preocupação do Constituinte
Luiz Roberto Ponte em conferir à futura Constituinte um
aspecto redacional mais, conciso e apropriado. No entanto
a observação do setor, no Brasil, além do concenso entre as
entidades envolvidas, com a saúde no país resultaram na
adoção do estilo mais, prolixo e detalhado. Por esta razão
acharam, por bem não acatar a proposta. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do art. 44 do Substitutivodo
Relator da Comissão de Ordem Social, a expressão
"e do indivíduo". | | | Parecer: | Aprovada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 35, 36, 37, 38, 39, 42 e
43, do Substitutivo do Relator da Coissão da Ordem
Social, a seguinte redação suprindo-se o artigo
41:
Art. 35. A folha de salários é base exclusiva
do Sistema de Previdência Social e sobre ela não
poderá incidir qualqueroutro tributo ou
contribuição.
Art. 36. Os recursos provenientes da receita
Tributária da União para a previdência social
serão acrescidos de montante equivalente às
deduções e abatimentos de imposto de renda
relativos às despesas com saúde e previdência
privada.
Art. 37. As contribuições sociais a que se
refer o art. 33 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporãoo Fundo Nacional de
Previdência Social, na forma da lei.
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo a que se refere este
artigo.
Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de
Previdência Social e das instituições do Sistema
de Previdência Social terá participação
obrigatória e partidária de representantes da
Administração Pública das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 39. O orçamento anual do Fundo Nacional
de Previdência Social será submetido à apreciação
do Congresso Nnacional, obedecidos os prazos e
demais condições de tramitação do orçamento da
União.
Parágrafo único. O orçamento referido no
caput explicitará o volume de recursos a serem
transferidos para os Estados e Municípios.
ARt. 42. A lei instituirá o processo de
atendimento, pelo Sistema de Previdência Social
das reclamações da comunidade sobre os seus
serviços.
Art. 43. A lei regulará a responsabilidade
solidária dos dirigentes e administradores pelo
descumprimento das obrigações legais das empresas
em relação ao Sistema de Previdência Social. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo1o. e seus incisos, do
artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa
Comissão. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XXII od artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XXII - greve, na forma como for estabelecido
em lei, salvo nos serviços públicos e atividades
essenciais definidas em lei; | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte
redação:
"XIII - Estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente." | | | Parecer: | Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba-
lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo
de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte-
se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que
assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo
de garantia.
A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti-
va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter-
mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego
e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado-
res.
Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse
estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas
ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado".
Por considerar, portanto, a estabilidade direito
fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela
rejeição da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a
seguinte redação:
"XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de
trabalho com remuneração igual à da atividade,
garantindo o reajustamento para preservação de seu
valor real, observada a idade mínima de 55 anos e
comprovadas as contribuições previdenciárias
estabelecidas em lei." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe-
lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune-
ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no
texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para
o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser
adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re-
jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de
idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la
adequada. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o.:
Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para estabelecer tetos aos seus valores." | | | Parecer: | A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a-
té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada
pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu -
rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição
prevista no inciso I do artigo 2.
Pela rejeição. | |
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