ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente a seguinte alínea ao § 2o. do art.
1o.
e) As despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do orçamento da união, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir." | | | Parecer: | A emenda fere o princípio básico do anteprojeto apresenta
do, que não vincula nenhuma receita, nem limita percentual e
inclui o princípio do planejamento acoplado a orçamento.
Somos, portanto, de opinião contrária à emenda. | |
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