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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (189)
Artigo (72)
Banco
expandANTE (72)
expandEMEN (189)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (37)
expandC (35)
Art
expandA (37)
expandC (35)
EMEN
Res
REJEITADA (119)
APROVADA (42)
PREJUDICADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PMDB (99)
PFL (55)
PDT (19)
PC DO B (7)
PDS (5)
PTB (4)
Uf
AC (3)
AL (3)
BA (19)
CE (18)
DF (8)
GO (8)
MG (2)
MS (1)
MT (1)
PB (5)
PE (6)
PI (1)
PR (9)
RJ (24)
RN (7)
RO (13)
RS (7)
SC (5)
SE (20)
SP (29)
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (51)
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expand17 (7)
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expand15 (10)
expand14 (15)
expand01 (72)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 22 passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A Lei Complementar disporá sobre normas gerais de elaboração, organização, execução, acompanhamento e avaliação do planejamento e dos orçamentos públicos, inclusive sobre os prazos de apresentação dos planos ao Poder Legislativo." 
 Parecer:  Tendo em vista que o assunto foi objeto de análise em outra emenda apresentada, consideramos prejudicada a análise proposta. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Os artigos 27 0, 3o. e 4o. passam a ter a seguinte redação: "Art. 2o. O orçamento plurianual conterá o programa de aplicação dos recursos necessários ao atendimento das metas do plano nacional de desenvolvimento e os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa e explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados. § 1o. O orçamento plurianual abrangerá o mesmo período do plano nacional de desenvolvimento. § 2o. São orçamentos do setor público: a) o orçamento da União; b) o orçamento da Previdência Social; c) o orçamento das Empresas Estatais; e d) o orçamento de Crédito. Art. 3o. O orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem como Previdência e Assistência Social ou como Empresas Estatais, devendo explicitar orçamento de manutenção e expansão. Parágrafo único. As isenções tributárias e os incentivos fiscais que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa deverão constar do Orçamento da União em forma de anexo, não fazendo parte, portanto, dos totais orçamentários. Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá o orçamento de cada uma das empresas onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital acionário, explicitando o orçamento de manutenção e de expansão. Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos: Art. O Orçamento da Previdência Social compreenderá todas as receitas e despesas relativas a todas as entidades que integram o Sistema de Previdência e Assistência Social e obedecerá aos mesmos critérios de elaboração e classificação utilizados no Orçamento da União. Art. O Orçamento de Crédito compreenderá as aplicações financeiras do Governo Federal sob a forma de empréstimos, subsidiados ou não, concedidos ao setor público e privado." 
 Parecer:  A emenda proposta já está contemplada na filosofia que norteou a elaboração do anteprojeto. Optou-se por não adjetivar os orçamentos na Constituição porque não há consenso e que lei complementar deva tratar do assunto mais exaustivamente. Assim, somos pela rejeição da Emenda 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO, AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA, IRREGULARIDADE, CONTAS. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 5% (cinco por cento) do produto da arrecadação dos impostos na construção de moradias destinadas às populações de baixa renda." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos peritosa a fixação de percentuais no texto constitucional . A preocução espelhada deve ser levada a lei complementar. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 23 e 24 e de 26 a 37, e respectivos parágrafos, do anteprojeto em questão, pelos seguintes: "Art. 3o. A fiscalização e controle do orçamento da União será feita pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Art. 4o.O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. 5o.Lei complementar e ordinária disporão, cada qual dentro de seu âmbito jurídico, sobre o orçamento da União e o processo de fiscalização, pelo Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A proposição, oportuno é ressaltar, mutila, de forma ir- remediável, o anteprojeto apresentado a esta Subcomissão, eis que dele pretende suprimir nada menos que catorze artigos. Isto posto, não obstante os elevados propósitos manifes- tados pelo seu eminente Autor, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 2o. a 21, e respectivos parágrafos, do anteprojeto, pelo seguinte: "Art. 2o. O Poder Executivo, quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte, enviará o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional, para votação em sessão conjunta; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei." 
 Parecer:  As propostas apresentadas denotam grandes esforços dos nobres constituintes em resumir de forma bastante significa- tiva o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos, que na seção da nova Constituição destinada a planos e orça- mentos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im- portância que merece o assunto na atual realidade brasileira. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto, a denominação do título e o art. 1o. e seus parágrafos, pelos seguintes: I - Do Orçamento, Fiscalização e Controle Art. 1o. O orçamento público compreenderá a previsão de todos os tipos de receitas e despesas, tanto da administração direta quanto da indireta Parágrafo único. A lei orçamentária será anual e limitar-se-á à previsão da receita e à fixaçÃo da despesa, podendo dispor, ainda, sobre: a) abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; b) aplicação do saldo que houver; c) cobertura da dívida pública." 
 Parecer:  A emenda contraria frontalmente a nova mentalidade que introduzimos no anteprojeto de forma a guardar estreira relação com os planos. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. O Orçamento da União consignará dotação específica para o atendimento de linha de crédito destinada ao produtor rural para aplicação no desenvolvimento do setor agropecuário." 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe assegurar em texto constitucional recursos para um único setor. Tal procedimento não se coaduna com a proposição do anteprojeto. Esta matéria é mais um problema de política econômica que constitucional. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A lei orçamentária anual discriminará a despesa pública por Estado, Territórios e Distrito Federal, devendo ser observados os critérios fixados neste artigo para aplicação em cada unidade territorial. § 1o. A distribuição dos gastos será feita mediante a aplicação de coeficientes de proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas: a) transferências para os Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal; b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional; c) gastos com os Poderes Legislativo e Judiciário; d) gastos com a Dívida Pública Interna e Externa. § 2o. A determinação dos coeficientes de proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de Contas da União, mediante critérios fixados por lei federal, levando em consideração os seguintes fatores: a) fator diretamente proporcional ao tamanho da população; b) fator inversamente proporcional à renda por habitante. § 3o. Lei Complementar estabelecerá a forma de aplicação do disposto neste artigo, fixando a sistemática da sua implementação, que não deverá ultrapassar os prazos de cinco anos para as despesas de capital e de dez anos para as despesas correntes." 
 Parecer:  A proposta embora louvável é inexequível dada a complexida de que assumiria a elaboração, execução e acompanhamento do Orçamento. O marco macro-regional é um passo importante e que conduzirá a uma apreciação dentro de cada região pelas unida des federativas, sem gerar rigidez e complexidade desnecessária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 36 do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira o seguinte parágrafo: "Art. 36. .................................. Parágrafo único. Sem decesso, serão absorvidos na carreira do Ministério Público dos Estados os titulares dos cargos que o representavam junto aos órgãos mencionados neste artigo." 
 Parecer:  O artigo 36 do anteprojeto, objeto de emenda aditiva apresentada pelo constituinte João Natal, já determina que "as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios" Como se trata de matéria já disciplinada, nosso voto é pela prejicialidade. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Aos itens I e II do artigo 31 do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, acrescido de parágrafo único, dê-se a seguinte redação: "Art. 31. .................................. I - entre Procuradores e Auditores, indicados, respectivamente, pelo Ministério Público e pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. Parágrafo único. As vagas serão preenchidas, alternadamente e na ordem estabelecida neste artigo, à razão de uma para duas, pelo critério dos itens I e II, respectivamente." 
 Parecer:  É todo procedente o pleito do ilustre colega de Goaís tanto que procuramos compatibilizá-lo ao dsipositivo que versa, na Constituição, sobre a nova composição daquele colegiado. Pelas razões expendidas, nosso voto é pelo acolhimento parcial da Emenda em épigrafe. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "A iniciativa das leis que disponham sobre matéria financeira, no âmbito da administração municipal, é da competência dos prefeitos e vereadores". 
 Parecer:  O projeto refere-se à Constituição Federal. As atribuições referidas pela emenda devem ser estabelecidas por dispositivo próprio a se elaborado posteriormente. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto acrescentando um parágrafo e renumerando o parágrafo único, para parágrafo segundo: "Art. 3o. O orçamento público anual, compreenderá obrigatoriamente as receitas e despesas governamentais, inclusive da administração indireta, empresas sob o controle do Estado, e previdência social, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. O orçamento público será dividido em cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar equilíbrio: I - orçamento fiscal; II - orçamento monetário; III - orçamento da previdência social; IV - orçamento da administração indireta; V - orçamento das empresas sob o controle do Estado. § 2o. As isenções tributárias, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia a receita ou acréscimo a despesa, integrarão as transações financeiras e transferências." 
 Parecer:  Tal como consta do projeto, o orçamento da previdência já consta do orçamento da União. No tocante aos orçamentos referidos, o projeto optou pelos da União e das Empresas Estatais que no entender desse Relator abrangem direta ou indiretamente os demais orçamen- tos. Lei complementar deverá explicitar toda a abrangência do orçamento do setor público citado no anteprojeto. Somos, portanto, de opinão favorável à Emenda. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do art. 13 do anteprojeto: "§ 1o. Fica vedada a abertura de crédito suplementar ou operações de crédito, ainda que passível de liquidação no próprio exercício, por antecipação da receita que importem em déficit presente ou futuro do orçamento." 
 Parecer:  O disposto no § 1o. do Artigo 13o. objetiva compatibilizar o fluxo de receita com o da despesa, sem que isso implique em alterar as autorizações orçamentárias, não concorrendo em consequência, para aumento de deficit. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 15. Os créditos especiais e suplementares, desde que previamente aprovados pelo Congresso Nacional, não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados, salvo expressa disposição legal." 
 Parecer:  O disposto pelo projeto comtempla o requerido pela emenda. -- Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O orçamento da União compreenderá todas as receitas e a discriminação da despesa por unidade da federação relativas aos poderes e suas entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. No Orçamento das Transações Financeiras serão obrigatoriamente discriminadas as isenções tributárias, subsídios e isenções fiscais ou financeiros que impliquem renúncia de receita ou acréscimo de despesa, e as fontes de financiamento dos subsídios. § 2o. A discriminação da despesa por unidade da federação não se aplica aos casos relacionados nas alíneas do § 2o. do art. 1o.." 
 Parecer:  O anteprojeto introduz o princípio da regionalização do orçamento e a emenda pretende que o orçamento seja feito por unidade da federação. Cremos que este procedimento seria um pouco complicado e poderia implicar em descumprimento da Constituição. Contudo, o artigo 22 prevê o estabelecimento da organiza- ção orçamentária por lei complementar e esta poderá ir indu- zindo ao pretendido pelo autor. Desta forma, fica prejudicada a proposição. Pela prejudicialidade. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados a partir dos planos diretores de desenvolvimento regional elaborados em cada macrorregião com a participação dos governos estaduais, municípios e entidades representativas da sociedade civil. § 2o.A alocação dos recursos orçamentários obedecerá o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita, excluindo- se as despesas com: a) segurança e defesa nacional; b) manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciários; d) dívida pública." 
 Parecer:  O caput da proposição em exame corresponde, literalmente, ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al- cançam, pois, seus dois parágrafos. Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e formais, pelo que não devem ser aceitas. Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício, mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe- çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re- latório. Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A União, limitará a dotação orçamentária para gastos militares a equivalentes percentuais aos recursos federais destinados à educação ou saúde. Parágrafo único. Será de 20% o percentual máximo a que se refere o caput deste artigo." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos perigosa a fixação de percentual no texto constitucional. A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A execução de contratos celebrados pela União, para a construção de obras de grande porte, que a lei definirá como tal, dependerá de parecer prévio do Tribunal de Contas da União e da aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Embora concordemos com a justa preocupação do eminente Autor, parece-nos que a medida preconizada é execessivamente burocratizante, pois resuscita, em certa medida, a fase de re gistro prévio de contratos pela Corte de Contas, há muito superada. O Congresso Nacional, ademais, ao se pronunciar sobre Planos e Programas, já delibera sobre os investimentos do Governo. Nosso voto, pois, é pela rejeição da Emenda. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial. Acrescente-se ao art. 29: "Parágrafo único. Nenhuma decisão do Tribunal de Contas da União que resulte imputação de débito terá eficácia de sentença se pela parte imputada fôr interposto recursos do Congresso Nacional, que deverá apreciá-lo no prazo de noventa (90) dias." 
 Parecer:  A proposição contrária, frontalmente, a linha adotada pelo Anteprojeto, que prevê recurso ao Congresso Nacional apenas das decisões da Corte de Contas relativas a contratos. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  "O § 2o. do Artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ser o § 3o. do mesmo artigo, sendo incluído um novo § 2o. com a seguinte redação: § 2o. O Orçamento da União e os Orçamentos das Empresas Estatais conterão, na sua apresentação, explicitamente, o percentual de aplicação dos mesmos para investimentos em cada uma das Regiões de Desenvolvimento Econômico Brasileiras (Macrorregiões Geográficas do País)." 
 Parecer:  Em nossa opinão o objetivo a que se propõe a presente emenda já está contemplado no corpo do anteprojeto: A explicitação pretendida deve ser objeto de lei ordinária . Portanto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
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