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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
collapseEMEN
B (7)
E (5)
G (13)
J (3)
M (13)
O (14)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (8)
NÃO INFORMADO (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
MS (63)
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (55)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se no art. F, como inciso XVI, e suas alíneas a e b, e o inciso XVII, e suas alíneas a e b, renumerando-se os outros: "XVI - Compete à União estabelecer e executar plano de desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a cinco por cento de suas rendas tributárias. a) As diretrizes e metas deste plano obedecerão ao princípio de descentralização, devendo ser estabelecidas em conjunto com os governos estaduais da região Centro-Oeste. b) As ações executivas no âmbito deste palno serão, prefencialmente, exercidas pelos Estados e Municípios da região Centro-Oeste, os quais destinarão no mínimo dez por cento de suas receitas tributárias na manutenção e desenvolvimento dessas ações executivas. XVII - Lei especial disporá, no prazo máximo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, sobre os incentivos fiscais e creditícios para o desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste. a) Em nenhuma ipótese esses incetivos fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos concedidos às demais regiões do País. b) Os incentivos fiscais e creditícios beneficiarão, preferencialmente, atividades agro- industriais e assentamentos fundiários da região." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão de dispositivos no campo da competência da União. Trata-se de critérios, diretrizes, princípios e normas sobre incentivos fiscais, voltados para o desenvolvimento da região Centro-Oeste. A maior parte dos dispositivos propostos não se enquadra como matéria Constitucional, embora o princípio básico do de- senvolvimento nacional voltado para a eliminação das dispari- dades inter-regionais já esteja atendido. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se, no art. F, como inciso XVIII, renumerando-se os outros: "XIII - Estabelecer e executar planos nacionais de bem-estar social, visando à assistência e proteção à infância, à adolescência, aos deficientes físicos, aos excepcionais e aos idosos." 
 Parecer:  Propõe que à União incumba estabelecer e executar planos nacionais de bem estar social, de assistência e proteção á infância, à adolecência, aos deficientes físicos, aos exce- pcionais e aos idosos. A proposta é extremamente meritória, cabendo apenas des- tiná-la à competência comum, na forma do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se no art. F, como inciso XI, renumerando-se os outros: "XI - Instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos Membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Trata de matéria tributária, que refoge ao âmbito de com- petência da União. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se como art. 26 renumerando-se os demais: "Art. 26. Os mandatos dos prefeitos, vice- prefeitos e vereadores de municípios novos, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1992." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, esta- belecendo que os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve- readores de municípios novos, eleitos em 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1992. Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores elei- tos em 1982 terminarão em 31 de dezembro de 1988. Também os mandatos dos eleitos a partir daquela data terminarão em 31 de dezembro de 1988. Está na atual Constituição e no Anteprojeto. O Anteprojeto propõe a incoincidência das eleições e, para isso, estabelece datas e tempos de duração de mandatos. A emenda inviabiliza o proposto no Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se como artigo 28 renumerando-se os demais: "Art. 28. Os mandatos dos prefeitos, vice- prefeitos e vereadores das capitais e dos municípios que fizeram eleição em 1985, coincidirão com os mandatos dos governadores dos Estados e terminarão em 31 de dezembro de 1990." 
 Parecer:  Propõe o ilustre autor da emenda a coincidência dos mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores das capitais e dos municípios que realizaram eleições em 1985 com os mandatos dos Governadores, cujos mandatos findam a 31 de dezembro de 1990. A proposta contrária visceralmente nosso Anteprojeto que iden tifica inúmeros incovenientes na coincidência de eleições nos planos municipal, estadual e federal. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 3o. com seu respectivo inciso I ao artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "Parágrafo 3o. Fica vedada a participação dos profissionais da área de saúde, com atuação em serviços de emergência, em movimentos de Greve. I - O descumprimento desta determinação será passível de punição prevista pelo Código Penal." 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária sobre direito de greve. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 3o. o inciso V e suas alíneas a e b, mantendo-se seu parágrafo único: "V - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante em nível de 1o. e 2o. graus é gratuito. a) A gratuidade se extenderá ao material escolar e à alimentação básica fornecida pela escola e pelo centro técnico de treinamento profissional. b) A União destinará quantia não inferiores a vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários para a Educação para a manutenção e desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de 1o. e 2o. grau". 
 Parecer:  O princípio da gratuidade do ensino público em todos os ní- veis, atende às elevadas preocupações do Autor. No que se re- fere ao montante de recursos vinculados, reiteramos nosso pa- recer de que deve incidir sobre a receita de impostos e não deve permitir subvinculação. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Art. - Os mandatos dos prefeitos, vice- prefeitos e vereadores de municípios novos, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1992. 
 Parecer:  Pela aprovação, em decorrência da justificativa produzida pelo grande Senador Saldanha Derzi que nela alinha argumentos ponderáveis, correspondentes à nossa opinião de que a eleição deverá coincidir em 1990. Para tanto é necessário reduzir o mandato dos Prefeitos que vão se eleger em 1988 e ampliar os mandatos dos que se elegeeram em 1985 e 1986. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - Fica vedada a participação dos profissionais da área de saúde, com atuação em serviços de emergência, em movimentos de Greve. I - O descumprimento desta determinação será passível de punição prevista pelo Código Penal." 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda, apesar da justeza dos seus propósitos, reduz excessivamente a filosofia que norteia o Projeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus, é gratuito. a - A gratuidade se extenderá ao manterial escolar e à alimentação básica forneceda pela escola e pelo centro técnico de treinamento profissional. b - A união destinará quantia, não inferior a vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários para a Educação, à manutenção e desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de 1o. e 2o. grau". 
 Parecer:  A preocupação da Emenda com o ensino público técnico e agro- pecuário está implicitamente satisfeitas nas garantias do art. 3o., embora o Relator não aceite subvinculação de recur- sos proposta pelo Nobre Constituinte. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - Instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A matéria versada na emenda não é de competência desta Comis- são. Contudo, ainda que fosse, jamais poderíamos acatar a proposta por representar ela injustificável privilégio conce- dido a duas classes de servidores, em detrimento da grande maioria dos restantes. Aceitamos, sem reserva, que as Forças Armadas e o Poder Judi- ciário são os guardiães da soberania do povo brasileiro, mas aceitamos, também, sem reservas, que a todas as classes de trabalhadores, empregados na iniciativa privada, ou funcioná- rios públicos, também incumbe a defesa da integridade nacio- nal. Pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e executar plano de desenvolvimento social e econômico para região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente. quantia não inferior a cinco por cento de suas rendas tributárias. a - As diretrizes e metas deste plano obedecerão ao princípio de descentralização, devendo ser estabelecidas em conjunto com os governos estaduais da região Centro-Oeste. b - As ações executivas no âmbito deste plano serão, preferencialmente, exercidas pelos Estados e Municípios da região Centro-Oeste, os quais destinarão no mínimo dez por cento de suas receitas tributárias na manutenção e desenvolvimento dessas ações executivas. Art. - Lei especial disporá, no prazo máximo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, sobre os incentivos fiscais e creditícios para o desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste. a - Em nenhuma hipótese esses incentivos fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos concedidos às demais regiões do país. b - Os incentivos fiscais e creditícios beneficiarão, preferencialmente, atividades agro- industriais e assentamentos fundiários da região." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por ser matéria infraconstitucional. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se como inciso ao Artigo 8o. do parecer do relator: "Estabelecer e executar planos nacionais de bem-estar social, visando à assistência e proteção à infância, à adolescência, aos deficientes físicos, aos excepcionais e aos idosos." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e executar plano de desenvolvimento social e econômico para região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente quantia não inferior a cinco por cento de suas rendas tributárias. a- As diretrizes e metas deste plano obedecerão ao princípio de descentralização, devendo ser estabelecidas em conjunto com os governos estaduais da região Centro-Oeste. b) As ações executivas no âmbito desde plano serão preferencialmente, exercidas pelos Estados e Municípios da região Centro-Oeste, os quais destinarão no mínimo dez por cento de suas receitas tributárias na manutenção e desenvolvimento dessas ações executivas. Art. - Lei especial dispóra, no prazo máximo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, sobre os incentivos fiscais e creditícios para o desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste. a - Em nenhuma hipótese esses incentivos fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos concedidos às demais regiões do país. b - Os incentivos fiscais e creditícios beneficarão, preferencialmente, atividades agro- industriais e assentamentos fundiários da região." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo do parecer do relator a seguinte redação. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - Instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Substituir no art. 12 a expressão "do Poder Público" pela "da União" e acrescentar 2 (dois) parágrafos ao referido artigo: "Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do Poder concedente. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas com prioridade da União. § 4o. Quando não se tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00552 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 11: "Art. 11. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa, a lavra e a exploração de minérios e de riquezas naturais em terras indígenas poderão ser desenvolvidas com prioridade da União, no caso de exigir o interesse nacional." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao "caput" do art. 2o.: "...observadas quanto à aquisição de imóveis rurais, por pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, as condições, restrições, limitações e demais exigências previstas em lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. A propriedade e administração de empresas jornalísticas, de qualquer espécie, inclusive de televisão e de radiodifusão, são vedadas: I - a estrangeiros; II - a sociedades por ações ao portador; e III - a sociedades que tenham, como acionistas ou sócios, estrangeiros ou pessoas jurídicas, exceto Partidos Politicos. § 1o. A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas mencionadas neste artigo caberão somente a brasileiros natos. § 2o. Sem prejuízo da liberdade de pensamento e de informação, a lei poderá estabelecer outras condições para a organização e o funcionamento das empresas jornalísticas ou de televisão e de radiodifusão, no interesse do regime democrático e do combete à subversão e à corrupção." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
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