ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
A gestão do Fundo Nacional de Seguridade
Social terá participação obrigatória e paritária
de representantes da Administração Pública, das
entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive
inativos, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30714 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Inclua-se no Capítulo V - da Comunicação, do
Título IX - Da Ordem Social, onde couber:
A propaganda é disciplinada por lei, sendo
proibida todas as formas de publicidade indireta,
oculta, enganosa e dolosa. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30717 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se o Parágrafo 3o. no Artigo 261 do
Substitutivo Bernardo Cabral:
§ 3o. - Ficam criados os Conselhos
Comunitários de Saúde no âmbito Federal, Estadual
e Municipal, na forma que dispuser a Lei
Complementar. | | | Parecer: | Embora o espírito da Emenda esteja contemplado no Subs-
titutivo, "pela participação da comunidade" entre as diretri-
zes organizacionais do Sistema Único de Saúde, a forma de
Conselhos Comunitários não foi definida.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo 8o, do Artigo
13, do Capítulo IV - Dos Direitos Políticos, do
Título II - Dos Direitos e Liberdades Individuais,
do Substitutivo Bernado Cabral:
Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação,
levando em conta a vida pregressa dos candidatos,
o saber, proferindo os que tiverem prestado
serviços à pátria e a comunidade, a fim de
proteger:
a) | | | Parecer: | A emenda trata de inegibilidade, introduzimos novos
princípios.
Somos pelos princípios estabelecidos no parágrafo 8o. do
art. 13.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30722 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 301 do Capitulo
VII - Da Familia do Menor e do Idoso, do
Substitutivo Bernardo Cabral:
É garantida as pessoas idosas o Direito a
segurança econômica e social, ao convivio familiar
e comunitário que proporcione oportunidades de
realização pessoal e supra o isolamento, a
marginalização e garanta sua participação na
sociedade. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação.
Art. 272 - A partir de sessenta anos de
idade, todo cidadão, independente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
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