1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:415 | |||
Texto: | Art. 415 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, LEGISLATIVO, DEFINIÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS. |