ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - A justiça do Trabalho poderá normatizar e as
entidades sindicais poderão estabelecer acordos, em tudo quanto não
contravenha às disposições de proteção ao trabalho previstas nesta
Seção e nas normas coletivas de trabalho. | | | Indexação: | COMPETENCIA MONETARIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, ENTIDADES SINDICAIS,
SINDICATO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, MANUTENÇÃO, PRETENÇÃO,
TRABALHO, NORMAS, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO. | |
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