1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | |||
Texto: | Art. 10 - Cabe à União legislar sobre o exercício de métodos alternativos de assistência à saúde. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO, EXERCICIO, METODO, ASSISTENCIA, SAUDE. |