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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 030s::Art. 036 in art [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
X in ANTEA [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (2)
Art
collapseA
collapseArts. 030s
Art. 036[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  ARTIGO : 036 Art. 36 Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontrem irregularmente em território nacional e que requeiram a naturalização junto ao Departamento de Justiça Federal, no prazo de 100 (cem) dias a partir da data da promulgação desta Constitução. 
 Indexação:  COMPETENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO, IRREGULARIDADE, TERRITORIO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, NATURALIZAÇÃO, (DFJ), PRAZO, INICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  ARTIGO : 036 Art. 36 - Conceder-se-á mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja o responsável pela ilegalidade, ou abuso de poder, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDATO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, RESPONSAVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO.