ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27088 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguine redação ao artigo 27:
O Defensor do Povo zelará pelo efetivo
respeito dos poderes públicos e dos servidores
sociais de relevância pública aos direitos
assegurados nesta Constituição, apurando abusos e
omissões de qualquer autoridade e indicando as
medidas necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis, podendo agir civil ou criminalmente
em caso de inércia ou pedido de arquivamento por
parte do Ministério Público Federal ou Estadual. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27089 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Substituir: o Art. 34 § 2o. por:
Havendo competência concorrente, as leis
estaduais poderão, atendendo às peculiaridades
locais, suprir as lacunas ou deficiências da
legislação federal, sem dispensar as exigências
destas. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27090 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artgio 7o. incisos XVIII e XIX
Substituam-se os incisos XVIII e XIX por:
- proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação ou controle de riscos
profissionais, promova a redução da jornada e um
adicional de remuneração incidente sobre o salário
contratual; | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir o Inciso XXV no Artigo 7o.
- recusa ao trabalho na ausência de controle
adequado de riscos, com garantia de permanência de
emprego; | | | Parecer: | O direito à recusa ao trabalho na ausência de controle
adequado de risco lançaria na incerteza a continuidade de se-
tores inteiras, essenciais à comunidade. Optou-se, portanto,
por ordenar a adoção obrigatória de medidas que reduzam o
risco em cada atividade. Algumas haverá, é certo que mante-
rão margens elevadas de risco. No entanto, nem por isso per-
derão sua necessidade, como é o caso evidente de determinadas
atividades hospitalares. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27092 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 65, das Disposições
Transitórias, Título X | | | Parecer: | Por razões de harmonização de texto e de técnica legis-
lativa, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Dispositivo emendado: Artigo 7o.
Incluir o Inciso XXVI no Artigo 7o.
- garantir de permanência no emprego, em
função compatível com seu estado físico, aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou que
tenham contraído doenças profissionas, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida. | | | Parecer: | O texto do Substitutivo resguarda o trabalhador da de-
missão imotivada e sem justa causa. Deixa, contudo, à lei or-
dinária a especificação dos diversos casos de motivos que
justifiquem a demissão, bem como a abrangência da justa cau-
sa. Cremos que o caso dos trabalhadores acidentados no traba-
lho ou atingidos por doenças profissionais deva ser regula-
mentado nesse instrumento legal. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27094 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 258
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
- A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os
direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde,
previdência e assistência social, financiado... | | | Parecer: | Na perspectiva adotada pelo Relator segundo critério
consensual, a área de "trabalho", embora correlata, não se
inclui no campo de ação da Seguridade Social. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27095 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 162 a seguinte redação:
Artigo 162 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da Administração pública direta e
indireta, e outras controvérisas oriundas de
relação de trabalho, regidas por legislações
especiais, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27096 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
Artigo 34:
V - produção e consumo, inclusive sua
propaganda comercial; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27097 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO ART. 295, DO MEIO AMBIENTE,
CAPÍTULO VI, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se ao Artigo 295 a seguinte redação:
"Art. 295 - todos têm direito ao meio
ambiente sadio, bem de uso comum do povo essencial
à qualidade de vida, cuja proteção é dever do
Poder Público e da coletividade, para uso e
benefício das presentes e futuras gerações.
§ 1o. para assegurar o direito referido neste
artigo, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e reparar o meio ambiente e
promover o manejo ecológico das espécies e dos
ecossistemas;
II - definir mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos,
vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
III - exigir o estudo prévio multidisciplinar
do impacto ambiental, para aprovação, autorização
ou instalação de obra ou atividade capaz de
alterar sensivelmente o meio ambiente;
IV - controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida;
V - capacitar a comunidade a participar na
gestão e nas decisões das instituições públicas
incumbidas da proteção ambiental e garantir o
acesso livre, pleno e gratuito às informações
sobre qualidade de vida e conservação ambiental;
VI - proteger a flora e a fauna vedando, na
forma da lei, práticas que as exponham a risco de
exitinção ou a danos.
§ 2o. As terras devolutas ou arrecadadas
pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais,
são indisponíveis". | | | Parecer: | Considerados os interesses de defesa ambiental e os ter-
mos das disposições sobre a matéria constantes do Substituti-
vo, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27098 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescentar, no Inciso V do Art. 19, onde se
lê "pela ação popular", a expressão "civil e
penal". Em consequência, acrescentar um parágrafo
que será o 1o., ao artigo 24, passando o seu
atual § único a ser § 2o. O novo preceito (§ 1o.)
terá a seguinte redação:
§ 1o. - Qualquer do povo poderá propor ação
penal popular contra autores de crimes praticados
contra a administração pública ou instituição
financeira que tenha como atividade, principal ou
acessória, cumulativa ou não, a captação
intermediação ou aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros ou a custódia, emissão,
distribuição, negociação, intermediação ou
administração de valores mobiliários, como
definidos e com o procedimento estabelecido em
lei, que inclusive instituirá fase preliminar de
exame judicial de viabilidade do respectivo
processo. | | | Parecer: | Visa a substituir no ítem V do artigo 19 do Substitu-
tivo do Relator, a expressão "ação popular" por "ação popular
civil e penal". Não consideramos justificável a adjetivação
proposta, nem a inclusão de um parágrafo ao artigo 24, tendo
em vista que suprimimos o seu parágrafo único. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28714 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: parágrafo único do artigo
234
Suprima-se o parágrafo único do artigo 234 | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28715 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Dispositivo 288
O Estado incentivará e promoverá o
desenvolvimento ... | | | Parecer: | Ao Estado cabe a promoção e o incentivo do desenvolvi-
mento científico e tecnológico.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28716 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se ao Artigo 289 parágrafo único, in
fine, a expressão: em igualdade de condições. | | | Parecer: | A proposta foi acolhida integralmente, ressalvando a re-
dação do relator.
Pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29768 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva para o Artigo 290
Suprima-se ao artigo 290 | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29769 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 9o
Suprima-se o § 5o. | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29770 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo II, Direitos Sociais.
Artigo 7o. - Além de outros são direitos dos
trabalhadores:
Dê-se ao inciso XVI a seguinte redação:
XVI- licença remunerada e estabilidade, à
gestante até 90 dias, no mínimo, após o
afastamento legal, sem prejuízo do disposto na lei
ou em convenção coletiva; | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29771 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 300
§ 1 - Supreimir, in fine, a expressão "que também
estabelecerá os casos e condições de adoção por
estrangeiro." | | | Parecer: | Visa a suprimir, no artigo. 300. qualquer discriminação
quanto a adoção por estrangeiro.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 291
§ 3
Suprimir as expressões medicamentos e formas
de tratamentode saúde. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Ordem Social - Capítulo III - Seção I
Inclua-se no Cap. III do Título IX a seguinte
Seção I:
"Art. As atividades de lazer constituem
direito fundamental do individuou e são de
relevância para o seu desenvolvimento pessoal,
aprimoramento cultural e crescimento social. O
Estado promovê-las como principal condicionante de
qualidade de vida dos cidadãos.
Art. compete à União definir políticas para o
desenvolvimento do lazer, estabelecer planos,
criar benefícios e normatizar procedimentos
básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor de recursos
para a execução de programas básicos e
recreacionais.
§ 20. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na àrea de sua influência.
Art. O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria.
Art. O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a organização, o
Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer.
Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de
bens naturais, Históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único: as manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos
no Substitutivo; outros pontos contêm desdobramentos que
melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
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