ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16910 PREJUDICADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 439 do
Projeto de Constituição:
"Art. 439 - Fica criado o Estado do Maranhão
do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. - Com o desmembramento da área do
Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de
Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas,
Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras,
Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes
Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix
de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio
Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito na área emancipando
dentro de 360 dias da data da promulgação desta
Constituição.
§ 3o. - O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhão do Sul dentro de 360 dias após
a realização da consulta plebiscitária se
favorável à sua criação.
§ 4o. - Aplica-se a criação a instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado do Mato
Grosso. Ficando os dispêndios financeiros à cargo
da União que usará os recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND". | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
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