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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
1153[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1153)
Banco
expandEMEN (1153)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (805)
APROVADA (174)
PARCIALMENTE APROVADA (100)
PREJUDICADA (74)
Partido
PMDB (596)
PFL (184)
PDT (105)
PDS (97)
PL (49)
PT (38)
PC DO B (34)
PTB (27)
PCB (13)
PDC (5)
PSB (5)
Uf
AC (15)
AL (42)
AM (20)
BA (70)
CE (70)
DF (31)
ES (37)
GO (41)
MA (8)
MG (137)
MS (21)
MT (5)
PA (12)
PB (17)
PE (118)
PI (18)
PR (42)
RJ (125)
RN (3)
RO (2)
RR (3)
RS (85)
SC (44)
SE (4)
SP (183)
TODOS
Date
expand1987 (1152)
expand1968 (1)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVAqc RESTABELECE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2o., DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62 DO SUBSTITUTIVO Art. 62 .................................... III - O acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II. 
 Parecer:  Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí- nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser disposto em linguagem que não deixe dúvidas. Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação à alínea "a", do inciso II, do art. 64, do substitutivo. Art. 64 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo o magistério. 
 Parecer:  Pretende possibilitar ao magistrado o exercício de um cargo de magistério. Entendo que esse exercício deve ser apenas a nível superior, e, sobretudo, em entidades públicas. Pela rejeição. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Alterar o art. 66, III, "a", que passa a ter a seguinte redação: "a - a alteração do número de seus membros e dos membros dos tribunais inferiores" 
 Parecer:  Concordo com os argumento de justificativa quem pode aumentar deve poder diminuir. Aprovada 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir os §§ 4o. e 5o, do art. 70 do Parecer Substitutivo. 
 Parecer:  Entendo que a autonomia do Judiciário somente advirá se houver uma destinação orçamentária. Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação à seção II do substitutivo: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo onze vitalícios e oito com mandato de doze anos, todos bacharéis em direito, há pelo menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. é 1o - Antes de sua nomeação os Ministros serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de arguição. é 2o - Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. é 3o - Os Ministros com mandato serão indicados, quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. é 4o - Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presidente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura de carreira. é 5o - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da Magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. é 6o - Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações. é 7o - O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do Plenário. é 8o - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato de quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos vedada sua recondução. é 9o - A Seção Especial será composta pelos Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas. art. 73 - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados, Senadores, e seus próprios membros; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e os Promotores Gerais. c) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) nos conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e Juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; f) os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. art. 74 - Compete à Seção Constitucional; I - julgar originariamente e em única instância a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedido de medida cautelar; II - julgar em recurso constitucional e em última instância as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio desta Constituição; b) declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. é 1o - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. é 2o - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. é 3o - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. artigo 75 - Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; b) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeite à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância; a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada o residente no país; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididos em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. III - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do substitutivo é mais adequado. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação à Seção IV do Substitutivo: remunerando-se. Seção IV Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 18 - São Órgãos da Justiça Federal: I - Tribunal Federal de Recursos; II - Tribunais Regionais Federais; III - Juízes Federais. Art. 19 - O Tribunal Federal de Recursos compõem-se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo doze dentre Juízes federais, três dentre membros do Ministério Público Federal, seis advogados de notório saber jurídico e com, pelo menos, dez anos de experiência profissional, três magistrados e três membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública no Congresso Nacional, dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. Art. 20 - Compete ao Tribunal Federal de Recursos: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus jlgados; b) os juízes federais, do trabalho, militares e os membros do Ministério Público Federal, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; c) os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos órgãos normativos autônomos da União, do Diretor-Geral da Polícia Federal, ou juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for Ministro de Estado ou reponsável pela direção geral da Polícia Federal; II - julgar, em grau de recurso, as causas de interesse da União, decididas pelos juízes estaduais de primeira instância. Art. 21 - Poderão ser criados por lei Tribunais Regionais Federais, cuja jurisdição, sede e composição serão definidas em lei, observado no que couber o Capítulo das Disposições Gerais, com as seguintes modificações: a) no caso de merecimento, a indicação far- se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Federal de Recursos, nela podendo figurar apenas juízes da respectiva região; b) as vagas reservadas aos Promotores e Advogados serão preenchidas, na forma do artigo 19, respectivamente, por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for possível. Art. 22 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados ou dos juízes federais da região; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de suas Seções e Turmas ou de juiz federal da região; c) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal da região; d) os conflitos de jurisdição entre juízes federais subordinados ao Tribunal ou entre suas Seção e Turmas. Art. 23 - Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituir-se-á numa seção judiciária, que terá, por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Art. 24 - Aos juízes federais compete processar e julgar em primeiro grau: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral e a do Trabalho. II - as causas entre Estados estrangeiros ou organismo internacional e municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias e empresas públicas, ressalvada a jurisdição da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; VI - os habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição federal; VII - os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, como tal definida em lei, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais; VIII - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves; IX - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; X - as causas referentes a nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e a naturalização; XI - a execução de carta rogatória, após o exequatur e de sentença estrangeira, após a homologação. é 1o - As causas em que a União for autora serão aforadas na Capital do Estado ou Território onde tiver domicílio a outra parte; as intentadas contra a União, poderão ser aforadas na Capital do Estado ou Território em que for domiciliado o autor, e na Capital do Estado onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa ou ainda no Distrito Federal. é 2o - As causas propostas perante outros juízes, se a União nelas intervier, como assistente ou opoente, passarão a ser da competência do Juiz Federal respectivo. é 3o - Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em for parte instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, devendo o recurso, que no caso couber, ser interposto para o Tribunal Federal competente. é 4o - Nos postos e aeroportos de comarcas onde não existir vara da Justiça Federal, serão processadas perante a Justiça Estadual as ratificações de protestos formados a bordo de navio ou aeronave. 
 Parecer:  O Substitutivo adotou uma linha de pensamento e de ação. A Emenda contraria essa filosofia. Pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso XI do art. 81 e o art. 83, substituindo-os pela redação do Relatório Final da Subcomição do Poder Judiciário e do Ministério Público, criando-se uma Seção, com a seguinte redação: "Seção... Art. - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada em seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e juízes federais, com câmaras e juízes com função itinerante." 
 Parecer:  A emenda pretende recriar a Justiça Agrária, que já está disciplinada. Pela rejeição. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA: Dar nova redação ao § 6o. do artigo 84, qua passa a ser a seguinte: Art. 84 - ... ... é 6o - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos diretamente pelos associados dos Sindicatos de empregados e empregadores, com sede nos juízos sobre os quais as Juntas exerçam sua competência territorial, pelo prazo de três anos, e, após a diplomação, serão empossados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional. 
 Parecer:  Sou pela permanência da sistemática atual, que adotei no Substitutivo. Seus resultados práticos não têm sido condena- dos. Pela rejeição. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 96 a seguinte expressão: "...em lei, assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade estritamente castrense." 
 Parecer:  Esta mesma preocupação dominou o Substitutivo, só que formu- lada mais adequadamente, quanto à técnica legislativa. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA: Alterar a redação do artigo 109 do Substitutivo, que passa a ser a seguinte: "Art. 109 - Juntamente com a Magistratura e o Ministério Público, o Advogado presta serviço de interesse público, sendo inviolável no exercício e no âmbito de sua atividade profissional pelas manifestações escritas e orais, ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer." 
 Parecer:  Favorável em parte, suprimindo-se "e no âmbito" para não se ampliar demasiadamente o conceito. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar nova redação à alínea "a", do inciso II, do artigo 64, do substitutivo. Art. 64 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo o magistério; 
 Parecer:  Entendo que o magistrado deve ser impedido de exercer o ma- gistério em escolas privadas, ainda que em nível superior. As seduções das escolas particulares podem ser grandes e compro- meter o exercício da magistratura. Pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, do artigo 104. I) independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição, após ingresso por concurso público, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecida para as nomeações a ordem de classificação; 
 Parecer:  Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos termos da Emenda 081. Aprovada. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar nova redação ao parágrafo único do artigo 67, do substitutivo. Parágrafo único - Os Estados poderão criar Justiça de Paz temporária, com atribuições de habilitação e celebração de casamentos, e para conciliar as partes, valendo a homologação judicial como título executivo. 
 Parecer:  A justiça de Paz precisa evoluir, em sua estrutura e atribui- ções. Devemos caminhar nesse sentido, como o faz o Substitu- tivo. Pela rejeição. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir na competência do Supremo Tribunal Federal o julgamento da arguição de relevância (questão federal relevante). 
 Parecer:  Percebo contradição entre o enunciado da emenda e sua justi- ficativa. Pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA: Ao art. 64, I, c, acrescentando a expressão "real" após "irredutibilidade". 
 Parecer:  A irredutivilidade real de vencimentos não pode ser estabele- cida a nível constitucional. É meta desejável mas que difi- cilmente poderá ser concretizada. E, ademais, por que apenas conferi-la aos magistrados? Pela rejeição. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar nova redação ao artigo 72, do Substitutivo. Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõem- se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, bacharéis em direito de notável saber jurídico e reputação ilibida. 
 Parecer:  Entendo que a expressão "notável saber jurídico" traz, em seu próprio bojo, a formação profissional. Pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar nova redação ao artigo 63, do substitutivo. Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebida a indicação o Tribunal formará a lista tríplice enviando-a ao Poder Legislativo, que escolherá um dos integrantes para nomeação. 
 Parecer:  O texto proposto, embora com melhor redação, pode ainda ser melhorada. Aprovado Parcialmente. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar nova redação ao artigo 102, é 1o, do substitutivo. é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao Tribunal competente, do ato do Procurador Geral que arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informação. 
 Parecer:  Não é matéria para apreciação imediata de Tribunal . Rejeitada. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar alínea "c" ao artigo 66, inciso III: Art. 66 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. 
 Parecer:  Deve ser prevista, expressamente, esta competencia. A lei sabera captar o momento ideal. aprovada. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA No /87 Suprima-se do art. 85, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a competências da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar acidentes do trabalho, que passaria a ser redigido na seguinte forma. "Art. 85 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. 
 Parecer:  A morosidade alegada, na Justiça do Trabalho, também existe na Justiça comum. Devemos especializar os julgamentos. Pela rejeição. 
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