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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (235)
Banco
expandEMEN (235)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (124)
PARCIALMENTE APROVADA (67)
APROVADA (19)
NÃO INFORMADO (13)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (201)
PDS (19)
PFL (15)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (1)
06 (233)
05 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso IV do art. 11, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. IV - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ativos, ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada Ministério ou entidade;" 
 Parecer:  Aprovado parcialmente. A emenda do nobre Constituinte já se encontra parcialmente aprovada no substitutivo. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso VI, do art. 11, do substitutivo apresentado pela Comisão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. VI - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público civil, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e remuneração do cargo ou emprego que estiver exercendo." 
 Parecer:  Aprovação. A emenda do nobre constituinte já se encontra consagrada no substitutivo. Desta forma, julgamos pela aprovação, sem prejuízo da redação do texto do substitutivo. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 2o., do art. 11, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. § 2o. - São equivalentes os princípios que estabelecer direitos a pensões, aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideremos aprovada parcialmentea Emenda em questão, sem prejuizo do que preconiza o substitutivo do anteprojeto. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso V, do art. 2o., do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. V - é vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados entre servidores do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caratar individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho;" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do ilustre Constituinte se encontra parcialmente am- parada no Substitutivo. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 14, inciso I, a letra "a", do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 14 - .................................. I - ........................................ a) - contar com o tempo de serviço exigido para a aposentadoria voluntária." 
 Parecer:  REJEITADA Não satisfaz como alternativa à redação do substitutivo(art. 14, I, a). 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao art. 2o., inciso V, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ V - Irredutibilidade do salário ou remuneração;" 
 Parecer:  Rejeitada. O fato de determinadas parcelas da remuneração serem consideradas hoje parte integrante do salário é distor- ção que, em nossa opinião, não deve determinar o texto cons- titucional. As parcelas extra-salário devem voltar a ser o que inicial- mente foram: expressão de condições particulares de cada tra- balhador. Algumas permanentes, como os adicionais por tempo de serviço. Outras temporárias e vinculadas a conjunturas de- terminadas. Não cabe considerar irredutível, por exemplo, a gratificação paga por trabalho em localidade isolada no mo- mento em que o trabalhador já não se encontra lá. Por essa razão, consideramos que o princípio da irredutibili- dade deve aplicar-se somente a salários e vencimentos. A e- ventual desproporção entre estes e o restante da remuneração é situação passageira e sua consideração não seria condizente com a generalidade e a permanência necessárias ao texto da Constituição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O item III, do art. 2o. do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. I - ........................................ II - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão regime jurídico único para seus servidores, bem como planos de classificação de cargos e de carreira;" 
 Parecer:  Aprovação parcial. A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão regime jurídico único para seus servidores, bem como planos de classificação de cargos e de carreira". Realmente o regime jurídico único, não poderia ficar restrito somente aos servidores da admisnistração direta. O dispositivo do substitutivo dispõe que " os servidores da administração direta e das entidade autárquicas, também estão incluido". Desta forma, opino pela aprovação parcial. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 16, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: "Art. 16 - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração ou do provento do servidor falecido." 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão não contempla aspectos importante da questão e restringe o disposto no substitutivo. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso X, do Art. 3o., do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 3o. - .................................. X - proibição de trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade;" 
 Parecer:  Aprovada. O texto do Substitutivo é igual ao desta Emenda. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 57 - passa a ter a seguinte redação: A Lei disporá sobre a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, inclusive especificando os critérios para a redução do tempo de contribuição exigido dos segurados que exercerem atividade profissional penosa, insalubre, perigosa ou de comprovado desgaste físico e emocional. 
 Parecer:  Prejudicada. A técnica legislativa preconizada pelo autor da emenda, rela- tivamente à abordagem da aposentadoria por tempo de serviço, coincide exatamente com a que adotamos em nosso Substitutivo: ou seja, remetemos à lei ordinária a competência para, porme- norizadamente, regular o assunto. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se na parte "in fine" do inciso V do art. 5o. da Comissão da Ordem Social a seguinte expressão: "... e associação profissional". 
 Parecer:  O autor pretende que se acrescente ao inciso V do art. 5o., do substitutivo a expressão "e associação profissional". Ocorre que na nova sistemática da organização sindical pro- posta pelo substitutivo, desaparecem as associações profissionais. Portanto, a proposta perde o seu objeto. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. Todo trabalhador terá direito a aposentadoria cujos proventos corresponderão ao seu salário e demais vantagens quando em atividade. § 1o. A pensão devida aos dependentes do segurado após sua morte não poderá ser inferior ao valor da aposentadoria que o segurado percebia ou que perceberia se estivesse aposentado na data de sua morte. § 2o. Para fazer face à alteração do valor aquisitivo da moeda, os proventos da inatividade e a remuneração dos benefícios serão previstos na mesma proporção e na mesma ocasião em que sejam corrigidos os salários dos trabalhadores em atividade." 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões expostas ao examinarmos a emenda no. 7s0619-8, do Constituinte Eduardo Jorge. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo aprovado pela Comissão da Ordem Social o seguinte art. 19 e seu parágrafo único, renumerando-se os subsequentes: "Art. 19. É obrigatória a participação de empregados na gestão de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações mantidas pelo poder público. Parágrafo único. A categoria profissional respectiva, observadas a proporcionalidade e a forma que a lei determinar, indicará os empregados destinados a participar da co-gestão estabelecida neste artigo." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A co-gestão é uma das grandes conquistas do trabalhador mo- derno. Significa a valorização real da mão-de-obra que passa a ser vista não mais como mera executora de ordens, mas como co-partícipe da direção do próprio trabalho. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do art. 2o., da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XV - o trabalhador terá assegurado nos sábados, domingos e feriados, repouso remunerado, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de 2 (dois) fins de semana pelo menos uma vez ao mês." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos as condiçôes propostas pela emenda para a reali- zação de serviços indispensáveis, matéria de legislação ordi- nária. Não é difícil prever, por exemplo, conjunturas, no fu- turo próximo, em que o pagamento do trabalho realizado nos dias de repasse supere o dobro do pagamento normal. Somos contrários à inclusão do sábado entre os dias de repou- so uma vez que, a jornada de 40 horas semanais pode ensejar a redução da jornada diária para 6 horas, a adoção de sistema de turnos e, em consequência, o trabalho aos sábados. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. da Comissão da Ordem Social e suprima-se seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 8o. É assegurada a representação dos trabalhadores na gestão dos Organismos da Administração Pública incumbida da formulação e implementação de normas, políticas e programas afetos a seus interesses, na forma que vier a ser estabelecida em lei." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos o conteúdo da emenda contemplada na redação do artigo 8. do substitutivo. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. Fica assegurada à dona de casa que trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na cidade, os benefícios da Seguridade Social, inclusive aposentadoria." 
 Parecer:  Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons- tituinte Wilma Maia. Rejeitada. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 31 da Comissão da Ordem Social o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Nenhum benefício da seguridade social poderá ter valor inferior a um salário mínimo." 
 Parecer:  Aprovada. O art. 59 do Substitutivo contempla o sugerido nesta emenda. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão a seguinte disposições: Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritariamente por representantes dos trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único - Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên- cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. da Comissão da Ordem Social a seguinte expressão: Art. 5o. "...e associações profissionais ..." A atual Constituição repete um dispositivo que vem desde 1964, pelo qual a liberdade de associação profissional ou sindical é proclamada de início e destruída nos períodos seguintes do texto. A constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas de poder público foram deixadas à regulamentação de legislador ordinário, o qual, com absoluta desobediência ao primeiro período do art. 166, atrelou as organizações sindicais ao Estado de modo que no lugar da liberdade de sindicalização e da autonomia das entidades, o que existe entre nós são a tutela e o intervencionismo governamentais. Nossa legislação ordinária, em matéria de organização sindical é, provalvemente, a mais atrasada do mundo e representa um remanescente do fascismo italiano, afastado da lei, na própria Itália, logo após o término da 2o. Guerra Mundial. E uma cópia, com adaptações da "Carta del Lavoro". de Mussolini. Sendo assim, a melhor maneira de assegurar a liberdade de associação profissional ou sindical é, simplesmente, proclamá-la na Constituição, sem qualquer consideração. Por esse caminho, assegura-se, inclusive, a mesma liberdade aos servidores públicos, desde que a Constituição não comtemple algum outro dispositivo que venha a frustrar aquela liberdade, como o atual artigo 192. Somos favoráveis ao desatrelamento total da organização sindical em relação ao Estado e à completa privatização dela, a começar pelo registro que, cumprindo apenas a legislação comum, deverá ser feito em cartório. Os trabalhadores e empregadores é que decidirão sobre a formação, o funcionamento e a dissolução de suas entidades sindicais representativas, figurando a assembléia geral dos associados como órgão soberano e os estatutos, livremente adotados, como instrumento básico da existência da entidade. Nada de estatuto padrão do Ministério do Trabalho, nem de intromissão desde em assuntos tais como contas da Diretoria, eleições sindicais, responsabilidade administrativa, civil ou criminal dos dirigentes, etc. Tanto trabalhadores como empregadores devem ser tidos como suficientemente maduros para cuidar de seus interesses, tanto os individuais como os coletivos, de modo que a Constituição deve partir, nessa matéria, da aplicação corajosa do binômio liberdade-responsabilidade. E quando à responsabilidade social de uns e outros, a lei ordinária é mais do que suficiente para garantí-la. Nossa proposta é avançada e moderna; esperamos o respaldo de nossos colegas constituintes para ela. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda é no sentido de acrescentar-se ao atr. 5' da substi- tutiva, a expressão ''... e associações profissionais'', o que já foi proposto pelo mesmo autor na emenda número 7s0202- 1. O parecer e o mesmo dado na citada emenda, pela rejeição. A justificativa não guarda coerência com a emenda. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Alteraa redação do artigo 43 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, acrescentando, ainda, novas disposições: Art. Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema de seguridade social. Art. O titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao sistema de seguridade social. Art. Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de seguridade social. Art. O contribuinte em débito com o sistema de seguridade social não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. As disposições contidas na Emenda constituem objetivo do mais alto interesse da entidade oficial de previdência social. Por isso, a lei orgânica da previdência social sempre dispôs e continuará dispondo sobre o assunto que, por implicar em pormenorizações, não deve constar do texto constitucional. 
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