ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12749 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 331 do Projeto
de Constituição.
Dê-se ao art. 331 a seguinte redação:
Art. 331 - Cabe aos bancos do Nordeste, do
Brasil, da Amazônia e de Roraima receber, como
repasse, todos os recursos federais que sejam
destinados, direta ou indiretamente, aos programas
de Governo nas áreas sob suas jurisdições.
I - As despesas para execução dos Programas
do Governo serão desembolsadas em favor dos
credores, conforme o investimento feito.
II - Os recursos a serem aplicados a Fundo
Perdido, serão repassados pelos referidos bancos,
para aplicação em programas que favoreçam a
pecuária, a agricultura, projetos de pequenas e
médias empresas e entidades filantrópicas a juros
de um por cento ao mês, não cabendo, neste caso, a
cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e
nem de taxas.
III - Os bancos o que se refere o "caput""
deste artigo terão sob sua responsabilidade as
operações financeiras, operações comerciais,
programas regionais de desenvolvimento e
investimento dentro da área sob sua jurisdição, a
juros de mercado. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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