ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual
e trienal serão enviados pelo Primeiro-Ministro, ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até cinco meses antes
do início do exercício financeiro seguinte.
§ 1º - Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e
Deputados para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele
emitir parecer.
§ 2º - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas
emendas.
§ 3º - Apenas será objeto de deliberação emenda visando à
criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja
apresentada, como fonte de recursos, a anulação de despesas de mesma
natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global.
§ 4º - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será
conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 5º - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não
contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
§ 6º - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao
Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei
orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja
alteração é proposta.
§ 7º - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o
início do exercício correspondente, o Poder Executivo poderá iniciar
a execução do seu projeto como norma provisória, até a aprovação do
instrumento definitivo pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, PROJETO DE LEI, ORÇAMENTO, ANO, TERRITORIO,
REMESSA, PRIMEIRO MINISTRO, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, SESSÃO
CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ANTERIORIDADE, PRAZO,
INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO, POSTERIORIDADE,.
ORGANIZAÇÃO, COMISSÃO MISTA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, EXAME,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, EMISSÃO, PARECER, EXCLUSIVIDADE,
OFERECIMENTO, EMENDA, OBJETO, DELIBERAÇÃO, CRIAÇÃO, AUMENTO,
DESPESA, INVESTIMENTO, APRESENTAÇÃO, FONTE, RECURSOS, ANULAÇÃO,
SIMULTANEIDADE, NATUREZA, PROIBIÇÃO, DESPESA GERAL,
PRONUNCIAMENTO, COMISSÃO, CONCLUSÃO, TERMO FINAL, EXCEÇÃO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REQUERIMENTO,
VOTAÇÃO, PLENARIO, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, APLICAÇÃO, PROCESSO
LEGISLATIVO, PRIMEIRO MINISTRO, POSSIBILIDADE, REMESSA,
MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, MODIFICAÇÃO, PROPOSIÇÃO, CONCLUSÃO,
PRAZO, PARTE, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO,
EXECUTIVO, EXECUÇÃO, PROJETO, NORMAS, CARATER PROVISORIO, LEI
FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes
de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser
submetida a homologação do Congresso Nacional. | | | Indexação: | REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ATENDIMENTO,
URGENCIA, DESPESA, GUERRA, COMOÇÃO INTERNA, CALAMIDADE PUBLICA,
HOMOLOGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
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