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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 030s
Art. 039[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual e trienal serão enviados pelo Primeiro-Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até cinco meses antes do início do exercício financeiro seguinte. § 1º - Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele emitir parecer. § 2º - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas. § 3º - Apenas será objeto de deliberação emenda visando à criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja apresentada, como fonte de recursos, a anulação de despesas de mesma natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global. § 4º - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 5º - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6º - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. § 7º - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, o Poder Executivo poderá iniciar a execução do seu projeto como norma provisória, até a aprovação do instrumento definitivo pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, PROJETO DE LEI, ORÇAMENTO, ANO, TERRITORIO, REMESSA, PRIMEIRO MINISTRO, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ANTERIORIDADE, PRAZO, INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO, POSTERIORIDADE,. ORGANIZAÇÃO, COMISSÃO MISTA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, EXAME, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, EMISSÃO, PARECER, EXCLUSIVIDADE, OFERECIMENTO, EMENDA, OBJETO, DELIBERAÇÃO, CRIAÇÃO, AUMENTO, DESPESA, INVESTIMENTO, APRESENTAÇÃO, FONTE, RECURSOS, ANULAÇÃO, SIMULTANEIDADE, NATUREZA, PROIBIÇÃO, DESPESA GERAL, PRONUNCIAMENTO, COMISSÃO, CONCLUSÃO, TERMO FINAL, EXCEÇÃO, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, APLICAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRIMEIRO MINISTRO, POSSIBILIDADE, REMESSA, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, MODIFICAÇÃO, PROPOSIÇÃO, CONCLUSÃO, PRAZO, PARTE, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO, EXECUTIVO, EXECUÇÃO, PROJETO, NORMAS, CARATER PROVISORIO, LEI FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida a homologação do Congresso Nacional. 
 Indexação:  REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ATENDIMENTO, URGENCIA, DESPESA, GUERRA, COMOÇÃO INTERNA, CALAMIDADE PUBLICA, HOMOLOGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.