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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Arts. 240s::Art. 242 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandT (1)
Art
collapseT
collapseArts. 240s
Art. 242[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:242  
 Texto:  Art. 242. O princípio do art. 211, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. Parágrafo único. O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. 
 Indexação:  INAPLICABILIDADE, GRATUIDADE, ENSINO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, REDE OFICIAL, CRIAÇÃO, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, INEXISTENCIA, MANUTENÇÃO, FUNDOS PUBLICOS. DEFINIÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MUNICIPIO, (RJ), MANUTENÇÃO, GOVERNO FEDERAL.