ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 2741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte
redação:
"§ 2o. o direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, às famílias que necessitarem, a
educação e a assistência aos menores em
instituições especializadas destinando às mães
solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas
carentes, ajuda financeira a fim de educarem
dignamente seus filhos." | | | | Parecer: | Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria-
ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol
teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig
namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa,
não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran-
de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições
essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa
qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par
tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun-
ca na forma de subvenção direta.
Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos,
uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali
dades, que não de interesse da criança. | |
| 2742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito a habitação condigna e a
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
para a realização pessoal de seus membros." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para
a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en
contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no
texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu -
são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de
serem atendidas pelo Estado. | |
| 2743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao paráfrafo único do art. 6o. a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e pensões, nunca inferiores a um
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. Aos 60 (sessenta) anos
de idade, é garantia da aposentadoria para os que
assim o desejarem". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que a idade proposta é muito
baixa para a aposentadoria, sobretudo quando tendemos a abo -
lir o limite de idade para ingresso em emprego, participação
em concurso etc. | |
| 2744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o art. 7o.
"Art. 7o. Os orçamentos anuais da União, dos
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, especificarão, obrigatoriamente,
verbas destinadas à execução das políticas de
atendimento à criança e ao adolescente e de amparo
aos idosos." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a idéia está implícita na
redação original. Não nos cabe determinar a forma como o Es-
tado vai-se desempenhar de suas funções. | |
| 2745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 1o.,
renumerando-se o parágrafo único para 2o..
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 1o. É dever do Estado garantir, em
instituições especializadas e dotadas dos recursos
indispensáveis, a assistência necessária aos
idosos com mais de setenta anos que não tenham
condições financeiras para suprirem a própria
manutenção.
§ 2o. ......................................
............................................ | | | | Parecer: | Julgamos que o texto constitucional deve conter os princípios
do direito, sem descer a pormenores tais como os relativos
a forma de se dar amparo aos idosos. Por esta razão, somos
pela rejeição da emenda. | |
| 2746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir,
gratuitamente, a educação e a assistência às
crianças até quatorze anos, em instituições
especializadas. | | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção e é dever do Estado
oferecer a todos, gratuitamente, os equipamentos
sociais indispensáveis a tal fim, até os seis
anos." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto tem por objetivo assegurar essas condi
ções aos que necessitem e não aos que tenham condições pró-
prias para suprir essas necessidades.
Rejeitado. | |
| 2748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. O Estado cria as condições em
colaboração com as famílias, escolas, empresas,
organizações populares, para a promoção de eventos
de integração cultural entre jovens, dentro do
País, e mantendo intercâmbio internacional da
juventude. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto se trata de matéria
de legislação ordinária. | |
| 2749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 5o. Suprima-se. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Não há compatibilidade entre o teor da
emenda e respectiva justificação. | |
| 2750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 4o., § 2o.
"Cancelem-se as expressões "de até seis
anos". | | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Incluam-se, no final do texto proposto, as
expressões "ou após cinco anos contínuos de
separação de fato, comprovados judicialmente". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Não achamos aconselhável a reedição do
divórcio direto, por separação de fato. A regra da exigência
de separação judicial consensual ou litigiosa, decorrida há
mais de três anos, como pressuposto do divórcio, tem se mos-
trado socialmente justa e adequada. O divórcio direto, de du-
ração efêmera, teve em vista amparar situações existentes e
anteriores à Emenda Constitucional no. 09, de 1977. | |
| 2752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte
redação:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos e somente
uma vez." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe-
dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá
ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda.
O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada-
mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade
na regulação da matéria pela lei ordinária. | |
| 2753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Passar os artigos 19 e 20 para as
"Disposições Gerais e Transitórias" | | | | Justificativa: | Pretendemos elaborar uma Constituição duradoura e inclusive estamos nos empenhando, ouvindo os diversos segmentos da sociedade, para que venhamos a produzir uma Carta Magna que fique muitos anos sem sofrer emendas.
As Cartas referidas nos artigos citados poderão vir a ser alteradas e até mesmo modificadas profundamente e com novas denominações. | |
| 2754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o § 4o. do art. 1o. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte:
"§ 4o. O casamento poderá ser dissolvido por
divórcio consensual ou a pedido de qualquer dos
cônjuges." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos de prévia separa-
ção judicial para o divórcio é de fundamental importância pa-
ra os filhos e os cônjuges, tendo em vista a necessidade de
adaptação à nova realidade ou de reflexão com vistas a uma e-
ventual reconciliação. | |
| 2755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"A família, instituída civil ou naturalmente,
tem direito à proteção do Estado e à efetivação de
condições que permitam a realização pessoal de
seus membros."
Acrescentar ao art. 2o.:
"O homem e a mulher têm plena igualdade de
direitos e de deveres no que diz respeito à
administração da sociedade conjugal ao pátrio
poder, ao registro de filhos, à fixação do
domicílio da família e titularidade e
administração dos bens do casal."
Maternidade e Paternidade como funções
relevantes:
"O Estado reconhecerá à maternidade e à
paternidade relevante função social, garantindo
aos pais os meios necessários à educação,
alimentação, saúde e segurança de seus filhos.
Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a
criação de uma rede nacional de assistência à
maternidade, à paternidade e à infância, incluindo
uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a
6 anos, isto sem prejuízo das obrigações
atribuídas aos empregadores."
Garantia de livre opção pela maternidade:
"É garantida a livre opção pela maternidade,
compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal,
parto e pós-parto, como direito de evitar ou
interromper a gravidez.
Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública
prestarão toda assistência à mulher que optar pela
interrupção da gravidez até o 3o. mês." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe-
los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen-
te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi-
nal;
b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam
a maioria das sugestões formuladas.
No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e
assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições
especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na-
cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota-
ção ou significado diversos.
A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de
evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados
em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e
Saúde, Previdência e Seguridade Social. | |
| 2756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se § 5o. ao artigo 4o.:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da Criança.
§ 1o. ......................................
............................................
§ 5o. No caso de separação de um casal, ao
cônjuge não responsável pela guarda do filho só
será permitida aproximação do mesmo quando essa
aproximação não vier a prejudicar a educação do
filho, pelos riscos:
I - de danos morais causados por exemplos
perniciosos ou por afronta aos costumes
estabelecidos;
II - de danos físicos causados por atitudes
devidas a perturbações psicológicas ou mentais." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da proposta, porquanto a maté-
ria deve ser regulada em lei ordinária. Aliás, a Lei no.6.515
de 26 de dezembro de 1977, em seu art. 13, prescreve que, "se
houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem
dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos
artigos anteriores a situação deles com os pais". | |
| 2757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 40, é 20 do anteprojeto
dessa subcomissão o seguinte texto:
"O direito à educação é assegurado desde o
nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, as famílias que necessitarem, a
educação e assistência às crianças até 14 anos de
idade nas instituições especializadas." | | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto no parágrafo
único, art. 60, do anteprojeto dessa Subcomissão:
"Os proventos da aposentadoria equivalentes
aos ganhos reais por via contratual na ativa,
serão reajustados nas mesmas proporções dos
reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é
garantida a aposentadoria para os que assim
DESEJAREM.' | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A redação desta emenda deixa dúvidas:
quanto a seu objetivo ser o de equiparar todos os proventos
de aposentadoria aos salários dos ativos, o que seria inviá-
vel hoje; o final desta proposta já está atendido. | |
| 2759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Criar-se-á, em cada Município, o
Conselho de Ação Social; composto de autoridades e
pessoas gradas, com fins humanitários e não
lucrativos, em trabalho não remunerado, sem
conotação religiosa ou político-partidária,
destinado a examinar e a resolver problemas da
mulher, do menor, do idoso, da família carente, do
preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do
alcoólatra e do toxicômano.
§ 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos
de Ação Social dos Municípios, para troca de
informações e de experiência e para colaborar com
o Poder Público na formulação e execução de um
programa, no setor, de âmbito estadual.
§ 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as
Federações dos Conselhos de Ação social dos
Estados e Territórios, para a planificação das
políticas do setor no âmbito nacional.
§ 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos
hierarquicamente superiores promoverão trabalho
conjunto com a Legião Brasileira de Assistência,
com os órgãos locais do sistema de Previdência
Social e com os órgãos assistenciais do Estado.
§ 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e
autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na
forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para
a execução de obras de interesse comunitário.
§ 5o. A Casa do Idoso do Município será
dirigida por um colegiado, constituído de
representantes do Conselho de Ação Social e
internos de ambos os sexos." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons-
titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de
projeto de lei ordinária, dada a relevância. | |
| 2760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 30 do
Anteprojeto | | | | Justificativa: | O parágrafo a ser expungido do texto do Anteprojeto fixa prazo peremptório de 30 dias para que o Congresso Nacional decida sobre os contratos de empréstimo firmados pelo Governo.
Entendo que em questão de tal gravidade, envolvendo inclusive aspectos da complexa política de endividamento externo, não se pode ditar prazo à Casa do Povo para tomar uma decisão em nome da sociedade que representa, e que lhe incumbe basicamente defender.
Ademais, o texto tal como está colocado deprime as prerrogativas congressuais, com as quais todos os senhores constituintes estão definitivamente comprometidos. | |
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