ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II e ao Art. 31 do
substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"Capítulo II."
"Da Previdência Social."
Artigo 31. A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos públicos e instituições públicas, voltada
para assegurar os direitos sociais relativos à
saúde, previdência e assistência social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime
contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra-
balho é factível nas condições brasileiras e representa uma
apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta-
do.
Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí-
tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co-
mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca-
ráter redistributivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos Artigos 32, 33, 34 do substitutivo
do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte
redação:
Art. 32. Incumbe à União organizar o sistema
público de previdência social, com base nos
seguintes princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais.
II - Equidade na forma de participação do
custeio;
III - Distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - Diversificação da base de financiamento;
V - Preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - Democratização e descentralização da
gestão administrativa;
Art. 33. O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - Contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - Contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - Dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos.
Art. 34. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na Previdência Social, poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime
contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra-
balho é factível nas condições brasileiras e representa uma
apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta-
do.
Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí-
tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co-
mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca-
ráter redistributivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 89 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 89. Compete ao Poder Público:
a) a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b) recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d) a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares. | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora a Constituição Portuguesa seja fonte de inspiração de
notória relevância, é preciso considerar as situações pró-
prias de cada país, a serem retratadas nas opções tomadas por
suas Assembléias Constituintes. Aqui, a aparente invasão - no
Título o Meio Ambiente - da competência da lesgilação ordiná-
ria, revela a necessidade de criar mecanismos efetivos, al-
guns auto-aplicáveis, para coibir a continuidade da devasta-
ção ambiental que sequer pode ser comparada - pelas suas im-
plicações até mundiais, no caso da Amazônia - à enfrentada
por Portugal e Espanha. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 92 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A relevância da matéria tratada justifica sua isenção no tex-
to constitucional. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 97, do Substitutivo do
Relator da Comissãoda Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Deve-se considerar que a legislação ambiental brasileira exis
tente satisfaz com propriedade, inúmeras necessidades de pro
teção ao meio ambiente. Falta-lhe, contudo, o amparo constitu
cional traduzido em regras gerais inativas e, em muitos casos
em dispositivos auto-aplicáveis. Há que levar em conta, ainda
que os textos constitucionais têm compromisso com as realida
des nacionais e devem encontrar a medida exata para atingir
seus objetivos sociais, mesmo que isso leve a supostas porme
norizações. O que não parece razoável é estabelecer um número
determinado de artigos e tentar aprisionar neles a totalidade
dos princípios necessários a regular o pacto de forças que
compõem a sociedade. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a
discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro-
fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter-
valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite
máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even-
tuais abusos do empregador. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 do substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 91. O direito federal, em matéria
ambiental, tem prioridade sobre o direito dos
Estados e Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do substitutivo é manter a livre iniciativa dos Es
tados e municípios que, conforme mostra a experiência brasi
leira, no campo da proteção ao Meio Ambiente, tem sito tolhi
da em prejuízo dos redamos conservacionistas de suas comunida
des. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 46 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 47, 48, 49, 50, 51 e 52:
"Art. 46. Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidas os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação física.
Parágrafo único. O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercido pela iniciativa privada e,
supletivamente, pelo Poder Público, através de
serviços próprios." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta demonstra a preocupação do Constituinte
Luiz Roberto Ponte em conferir à futura Constituinte um
aspecto redacional mais, conciso e apropriado. No entanto
a observação do setor, no Brasil, além do concenso entre as
entidades envolvidas, com a saúde no país resultaram na
adoção do estilo mais, prolixo e detalhado. Por esta razão
acharam, por bem não acatar a proposta. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira; provimento dos cargos iniciais e
finais da carreira, no ensino oficial, mediante
concurso público de provas e títulos; condições
condignas de trabalho; padrões adequados de
remuneração; aposentadoria aos trinta e cinco anos
de exercício em função do magistério; direito de
greve e de sindicalização;" | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 2o. - O Chefe do Poder Executivo
competente poderá ser responsabilizado por
omissão, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças em idade
escolar, residentes no âmbito territorial de sua
competência, recebam o ensino fundamental definido
no item I deste artigo." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescentar um novo item ao art. 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
nunca superior ao do custo-aluno em
estabelecimento oficial, a todo aquele que, não
dispondo de recursos, não for atendido na escola
pública, nas condições dos itens I e II". | | | Parecer: | O ideal republicano da escola pública e democrática para to-
dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin-
cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi-
no público. Rejeitada | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do Art. 13 do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 2o. As empresas que mantiverem escolas ou
bolsas de estudo para os seus empregados e os
filhos destes poderão descontar as despesas do
recolhimento do salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20412 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 472 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20416 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13.
Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes.
* | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20418 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 13
Acrescente-se, ao item IV do artigo 13 do
Projeto de Constituição; a seguinte frase:
"IV .... - É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para establecer tetos aos seus valores". | | | Parecer: | Julgamos que o dispositivo seja inverso, pois uma vez
proibida a vinculação ao salário mínimo, não há como coibir
a criação ou utilização de uma outra referência.
* | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20419 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 13
Dê-se nova redação ao item XXIII, do art. 13,
do Projeto de Constituição.
"XXIII - proibição de qualquer trabalho a
menores de 12 anos"; | | | Parecer: | Efetivamente, a proibição sumária do trabalho a menores de
14 anos é no mínimo draconiana e, além do mais, totalmente in
adequada a nossa realidade.
Entretanto, entendemos que há que se ter cautela quanto ao
tipo de trabalho a ser exercido por esse menor e, nesse sen-
tido, está surgindo consenso de que ele só poderá trabalhar
como aprendiz. Essa alternativa encontrada, além de benefi-
ciar o futuro profissional, reveste-se de grande alcance so-
cial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20422 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 332
Dê-se nova redação ao art. 332 do Projeto de
Constituição:
"Art. 332.- A ordem social fundamenta-se na
valorização do trabalho como condição da dignidade
humana. | | | Parecer: | A fórmula constante do Projeto da Comissão de Sistemati-
zação tem-se revelado consensual em todos os foros de dis-
cussão, merecendo, destarte, ser mantida no substitutivo do
Relator. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20424 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 328
Acrescente-se ao art. 328 do Projeto de
Constituição, o item VI.
"VI - a organização e o funcionamentgo de
sistema formado por caixas econômicas e
instituições financeiras privadas especializadas
no financiamento do desenvolvimento urbano e da
habitação, ao qual caberá, privativamente, captar
poupanças em cadernetas garantidas pela União ou
por seguro instituído por lei federal e aplicar
esses fundos, bem como, a aplicação dos depósitos
compulsórios para formação de pecúlio de
empregados". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20425 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13
Suprima-se o item XXI, do art. 13, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda.
De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po-
deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades
em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici-
ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo-
sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri-
buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe-
rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli-
minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina,
higiene e segurança do trabalho.
* | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20426 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 92.
Dê-se nova redação ao art. 92 do Projeto de
Constituição:
'Art. 92. - É assegurado ao servidor pÚblico
civil o direito À livre associaÇÃo'. | | | Parecer: | a supressão proposta pela emenda atentaria contra a simetria/
de interpretação dos direitos do cidadão. Pelo não acolhimen-
to. | |
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