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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (244)
Banco
expandEMEN (244)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (114)
PFL (83)
PDS (41)
PDT (3)
PT (3)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (239)
08 (4)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o art. 74, para: "A lei disporá sobre os incentivos fiscais a quaisquer instituições ou empresas dedicadas a ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como está redigida, não permite distinguir entre as instituições que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali- dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo , a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ- zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi- da dos portadores de deficiência. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07426 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12 A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a ter a seguinte redação: "g) - serão gratuítos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil às pessoas pobres." 
 Parecer:  A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e registro civil para pessoas pobres. Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07427 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 12 Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo 12, a expressão "e os de registro civil". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g", do item III do artigo 12. A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania ficaria comprometida se não abrangesse o registro civil. Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07428 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 416 Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 416, a seguinte redação: "Parágrafo 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração será gratuíto às pessoas carentes de recursos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento civil. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07490 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 153 Modifique-se, no Projeto de Constituição, o Art. 153, conservando-se seus respectivos parágrafos. Art. 153 - A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, até noventa dias antes do término do mendato presidencial. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26074 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I, II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotados pelos Constituintes. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29372 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261 Dê-se ao art. 261 a seguinte redação: "Art. 261 - A assistência à saúde é direito e obrigação de todos e dever do Estado." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o "caput" do Art. 261, colocan- do a assistência à saúde como direito e obrigação de todos e dever do Estado. Justifica a emenda a consideração de que o Estado não pode ser responsável pela saúde, mas sim pela assistência à mesma. Apesar de bastante pertinente a alteração proposta pelo autor da emenda, o redator optou pela redação original, após longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o assunto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29374 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 70 Acrescente-se ao art. 70 do Substitutivo, como inciso II, renumerando-se o atual para III, o seguinte dispositivo: "Art. 70 - I - II - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no inciso anterior." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29422 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265 O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercicio de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29423 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se à Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. ... - Os benefícios de prestação continuada concedidos pela previdência social até a promulgação desta Constituição, serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de noventa dias. 
 Parecer:  Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa- dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con- cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei- ramente à revelia da real situação financeira da Previdência Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29424 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265 O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, na forma da lei, com proventos integrais e de valor igual à remuneração percebida em serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29425 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 226 Modifique-se o artigo 226 e seus parágrafos, que passarão a seguinte redação: Art. 226 - Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle decisório e a maioria do capital social votante esteja, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira aquela constituída no País e que nele tenha sua sede e administração: § 2o. - As empresas brasileiras de capital nacional terão preferência ao acesso a créditos públicos oriundos do sistema nacional de poupança. § 3o. As atividades que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnólogico, poderão ter proteção temporária. § 4o. - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público poderá dar tratamento preferencial à empresa de capital nacional. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento, no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi- cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de residentes no País. Daí a importância de se definir empresa nacional a nível da Constituição. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29552 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 90, um parágrafo, nos seguintes termos: Art. 90. .................................. § A Câmara dos Deputados terá uma Comissão de Petição para receber e estudar a procedência de queixas dos cidadãos, propondo ao setor próprio as providências para sua correção. 
 Parecer:  Os princípios definidos pelo Substitutivo não autorizam o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29553 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 80 parágrafo único. Art. 80. .................................. Parágrafo único. Importa em crime de responsabilidade o não acatamento de resoluções do Congresso ou de qualquer de suas Casas, por autoridades encarregadas de execução sobre suas consequências. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29554 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao Título V, Capítulo I, Seção V acrescente- se artigo, nos seguintes termos: Art. Define-se o mandato dos Deputados e Senadores por todas as suas atividades com objetivo político, legislativo e de fiscalização do Governo. 
 Parecer:  A Emenda visa a definir as atividades que se compreendem no mandato dos Deputados e Senadores a fim de evitar a errô- nea compreensão do povo de que a atividade parlamentar se re- sume aos trabalhos de plenário e das Comissões. Apesar do louvável objetivo da proposta, penso que o es- clarecimento da opinião pública se conseguirá melhor com uma campanha educativa do que com a simples inserção de disposi- tivo na Lei Maior. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29555 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 90 o seguinte parágrafo: Art. 90. .................................. § As Comissões Técnicas Permanentes estarão, na área da respectiva competência, investidas de poder de inquérito para, em rito sumário, verificar da procedência de fatos indicados em denúncia ou da necessidade de investigação mais profunda sobre os mesmos por intermédio de Comissões de Inquérito específicas. 
 Parecer:  Os princípios definidos pelo Substitutivo não autorizam o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29556 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao elenco de incisos do artigo 104, após o VII, renumerando-se os demais, o seguinte inciso: Art. 104. .................................. ............................................ VII - ...................................... VIII - julgar em rito sumário, denúncias a respeito de irregularidades nas atividades governamentais. 
 Parecer:  Data vênia do ilustre Autor, a proposta contraria a sis- temática adotada pelo Substitutivo, que expressa, quanto ao assunto, o entendimento da maioria dos membros da Comissão. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29557 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 48 do artigo 6o. do Projeto de Constituição: "É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais dos espetáculos artísticos e de interpretação." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29559 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 22, "Caput" DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. TíTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao caput do Art. 22, das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 22. O sistema tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março de 1988. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o. de março de 1988, da vigência do sistema tributário consubs- tanciado no projeto, certificando, na Justificação, tratar-se de "reivindicação unânime dos Estados e Municípios", que não podem "esperar pelo ano de 1989 para sua vigência". A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e 213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar- -lhes recursos para a necessária descentralização administra- tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra- fo, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu- tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29656 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 106 - § 1o.. Inclua-se, entre a expressão "notórios conhecimentos" e o termo "juridicos," a palavra "contábeis": Art. 106. .................................. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio- nados para o importante mister. Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no particular, do Direito Constitucional brasileiro. Pela rejeição. 
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