ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02676 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se assim o Art. 438 e seus parágrafos
(Título X - Disposições Transitórias):
"Art. 438 - Não dependerão de lei
complementar as propostas de criação de Estados
que já tenham sido objeto de aprovação pelo
congresso Nacional."
§ Único - Ficam mantidas as demais exigências
do § 3o. do Art. 49 desta Constituição, referentes
à aprovação pelas respectivas Assembléias
Legislativas e pelas populações interessadas,
mediante plebiscito. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02677 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Redija-se assim o Artigo 439, substituindo-se
os seus ítens e parágrafos pelos desta Emenda, e
suprimindo em consequência os artigos 438 e 441 e
seus respectivos parágrafos:
"Art. 439 - Dentro do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, após a promulgação desta
Constituição, as Assembléias Legislativas dos
Estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão e
Pará manifestar-se-ão sobre proposta de criação
dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, Triângulo,
Maranhão do Sul e Tapajós, desmembrados de áreas
dos respectivos Estados."
§ 1o. - Se houver manifestação favorável, o
Tribunal Regional Eleitoral do Estado a ser
desmembrado realizará consulta plebiscitária no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2o. - A população eleitoral dos Territórios
Federais de Amapá e de Roraima também se
manifestará, no prazo do parágrafo anterior,
através de consulta plebiscitária, sobre a
transformação de suas áreas em Estado Federados. | | | Parecer: | A Emenda foi prejudicada com a supressão do artigo. | |
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