ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 111 § 1o.
Exclua-se do § 1o., do art. 111, do
anteprojeto de Constituição, a expressão:
"Ou a percepção de vantagens indevidas"". | | | Parecer: | Mantém-se o dispositivo na sua integralidade, tal como
majoritariamente aprovado pela comissão temática. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 108, Parágrafo Único
Exclau-se do parágrafo único, do art. 108, do
Anteprojeto de Constituição, a expressão:
"por oito anos"
Admitir-se a condenação das autoridades
nomeadas no art. 107, por suas altas e graves
responsabilidades, é estarmos diante de caso que
exige a sua eliminação da vida pública. O
princípio deve, pois, ter mais rigor, para
lembrar-lhes que o mal feito à nação não lhe
permitirá, jamais, fazer o bem ao povo. | | | Parecer: | O projeto atende o pretendido pela emenda, pois agrava o
tempo de inabilitação constante do texto constitucional vi-
gente (parágrafo único, art. 42). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 318, § 1o.
Acrescente-se ao final do § 1o., do art. 318,
do Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"Até o limite fixado em lei" | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
O teor da emenda é indêntica ao da emenda n. 1p00187-1, do
mesmo autor. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados:
"Art. - A lei organizará a Defensoria
Pública da União junto aos Juízos e Tribunais
Federais.
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único - Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos; após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados
será organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda, que não menciona dispositivos, repete o esta -
tuído no art. 235 e parágrafos do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, os seguintes dispositivos:
"Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios:
I - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos
nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições
filantrópicas, de educação, cultura ou assistência
social, reconhecidas como de utilidade pública
federal, imunes, também, à quota patronal
previdenciária; e
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
Art. A lei orçamentária da União, do Estado
e do Município fixará a despesa de pessoal, que
não poderá ser superior a cinquenta e cinco por
cento de sua arrecadação." | | | Parecer: | Os dispositivos que a Emenda pretende inserir, no texto
do Projeto de Constituição, aí já se encontram, com algumas '
variações, nos art. 264, item I, 265, itens I e II, e 298 .
Consequentemente, a Emenda é de ser tida como prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo asssim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o con
teúdo da presente Emenda, em essência, já se contém no texto
do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | Conquanto justa a preocupação do ilustre Autor no que concer-
ne ao assunto, não vemos razão para o acolhimento da emenda,
porquanto a autonomia do Tribunal já está essegurada em ou-
tros dispositivos do Projeto.
Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substituitiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitui o art. 374 pelo seguinte artigo:
"Art...374 - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re -
lator, a emenda fica prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, I, a
a) o homem e a mulher são sujeitos de direito
desde o nascimento com vida, assegurada a proteção
ao nascituro. | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alíena j, item II, art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, VI, d
Suprima-se do anteprojeto: a alíena d, do
item VI, do art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
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