ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21305 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o. das
Disposições Transitórias e seus parágrafos.
"Art. 7o.
Fica criada, junto ao Congresso Nacional, a
Comissão de Redivisão Territorial do País,
composta por um membro, eleito, de cada bancada
Congressual de Estado da Federação, e um
representante de cada Assembléia Legislativa
indicado por seus pares.
§ 1o. - A Comissão será instalada dentro de
60 (sessenta) dias da promulgação desta
Constituição e terá um ano, a partir de sua
instalação, para apresentar estudos ou
anteprojetos de redivisão territorial do País que
observarão o disposto no § 3o. do art. 28.
§ 2o. - O regimento Interno desta Comissão
será elaborado pela Mesa do Congresso Nacional até
o dia de sua instalação. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21312 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 57 das Disposições
Transitórias e seu § 1o., mantidos os demais
parágrafos.
"Art. 57
Enquanto Lei ordinária não estabelecer as
aplicações na manutenção e desenvolvimento do
ensino a que se refere o item IV do artigo 222, a
União destinará, anualmente, recursos em proporção
nunca inferior a dezoito por cento e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no mínimo vinte
por cento, da receita resultante de impostos.
§ 1o. - As Assembléias Legislativas Estaduais
estabelecerão as destinações mínimas à manutenção
e desenvolvimento de ensino de cada Estado e de
seus respectivos Municípios. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte altera a redação do arti-
go 57, das Disposições Transitórias.
O referido artigo será suprimido, em virtude de aprova -
ção de emenda que vincula receita para a educação, no capítu-
lo III, da Educação e Cultura.
Pela prejudicialidade. | |
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