ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08346 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 108 a seguinte redação:
Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
V - autorizar empréstimos, operações e
obrigações de qualquer natureza, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, pelas
entidades sob seu controle.
§ 1o. - Nos casos previstos nos itens I e II,
funcionará como Presidente e do Supremo Tribunal
Federal, limitando-se a condenação, que somente
será proferida por dois terços dos votos do Senado
da República, à perda do cargo, com inabilitação,
por oito anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das demais sanções judiciais
cabíveis.
§ 2o. - A competência de que trata o item V
deste artigo é indelegável e não é permitida a
autorização genérica e antecipada, ainda que nas
certas condições e dentro de certos limites. | | | Parecer: | A redação do inciso V do artigo 108 do Projeto é mais
abrangente do que a sugerida pela Emenda. O parágrafo 1o. pro
posto corresponde ao parágrafo único do original. O texto do
parágrafo 2o. da Emenda está implícito no inciso V emendado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08349 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao item I do art. 54 a seguinte
redação:
"Art. 54 ....................................
I - manter relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras coletividades
dotadas de personalidade internacional, participar
de organizações internacionais; | | | Parecer: | A redação proposta melhora o texto do Projeto de Constituição
, no entanto, deixamos de dar parecer favorável em vista de
haver acolhido outra de conteúdo mais abrangente e condizente
com o Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08350 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao item I do art. 100 a redação abaixo,
acrescente-se o item II, renumerando-se este e os
subsequentes:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar a ratificação de tratados,
convenções e outros atos internacionais assinados
pelo Executivo;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e outros atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário, e as
convenções internacionais do trabalho. | | | Parecer: | O Projeto atende ao recomendado pela emenda, com outra re
dação. "Resolver definitivamente" corresponde ao processo e
não à decisão final sobre os tratados, convenções e acordos
internacionais.
Pela prejudicialidade. | |
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