ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05774 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização dos Poderes, no Art. 408:
Art. - Cabe aos Estados legislar sobre a
pesca e caça, no domínio de seu território,
ouvidas as comunidades interessadas. | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o tema não é pertinente
ao dispositivo referido e, sim, ao capítulo dedicado à orga-
nização dos poderes.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05776 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, às Disposições Transitórias:
Art. - Lei Complementar disporá, em cada
Estado, sobre as exigências para a criação de
novos municípios, que decorrerá de lei ordinária
estadual. | | | Parecer: | Prejudicada. Tendo em vista a solução adotada pelo Proje-
to de Constituição, quanto à disciplina da matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05783 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Ordem Econômica: (Artigo 314).
Art. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional a concessão e a renovação de
linhas interestaduais de transportes coletivos.
Parágrafo único - O prazo máximo a ser
concedido não poderá ser superior a dez anos e, na
hipótes de renovação, deverá a mesma ser precedida
de obrigatória consulta às populações atendidas. | | | Parecer: | A matéria é tratada no Art. 305 parágrafo único. Item I do
texto do projeto pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05817 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 454 - Disposições
transitórias | | | Parecer: | Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu-
lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran-
sitórias", como quer o autor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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