ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Serão realizadas eleições para
governador e vice-governador do Distrito Federal,
pelo voto direto e secreto, 120 (cento e vinte)
dias após a promulgação da Constituição." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | O Inciso II do Art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - A admissão ao serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia, em concurso público de provas.
Parágrafo único. Será assegurado o acenso
funcional na carreira através de promoções ou
provas internas e de títulos, com igual peso." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02538 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 94, §§ 3o. e 4o.
Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do anteprojeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 94 ....................................
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar o
cargo público temporário, não eletivo, inclusive
da administração indireta, ficará agregado ao
respectivo quadro e somente poderá ser promovido
por antiguidade, enquanto permanecer nessa
situação, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
reserva. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a
inatividade.
§ 4o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo a que se refere o parágrafo anterior, o
militar da ativa não terá direito aos vencimentos
e vantagens do seu posto, assegurada a opção. | |
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