ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir imposto
sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de créditos, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - riqueza;
VII - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VIII - energia elétrica;
IX - minerais do País.
§ 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, poderá alterar as
alíquotas e bases de cálculo dos impostos
enumerados nos itens I, II, IV e V.
§ 2o. O imposto sobre produtos
industrializados será seletivo, em função da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, em relação às operações anteriores.
- 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observado o disposto no final
do § 3o.
§ 5o. Naz cobrança de crédito tributário, a
União será representada judicial e
extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro
(V.a), a seguinte redação:
"Art. 2o. A lei disporá sobre a autorização
para o funcionamento das instituições
finanaceiras, bem como dos estabelecimentos de
seguros, previdência e capitalização.
Parágrafo único. A autorização a que se
refere este artigo poderá ser concedida a qualquer
pessoa jurídica idônea, mediante comprovação de
capacidade econômica compatível com o
empreendimento." | | | Parecer: | A lei deve estabelecer a estrutura do sistema financeiro
nacional, as regras de funcionamento das suas instituições ,
etc., observadas os princípios contidos na Carta Magna.
Nesse sentido, a Emenda do ilustre Constituinte enquadra-
-se nas matérias pertinentes a uma Constituição moderna. De-
vemos ressaltar, porém, que a autorização não poderá ser
objeto de negociação ou de transferência entre os agentes.
Assim, opinamos pelo acolhimento da presente proposição.
ACOLHIDA. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro (V.c.), o seguinte artigo:
"Art. Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma prevista em lei
complementar:
a) limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
b) limites e condições para as operações de
crédito externo, bem assim para as de crédito
interno dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
II - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração, na forma prevista no
artigo 8o, parágrafo 4o." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se à alínea d do item II do art. 8o. a
seguinte redação:
"d) o livro, o jornal, os períodicos, assim
como o papel destinado à sua impressão." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. 5o. - ..................................
a. ..........................................
..................................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - As normas do Banco Central, inclusive
as de funcionamento interno, serão aprovadas em
Lei própria. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 10. Os órgãos e entidades da
administração federal, estadual e municipal,
somente poderão realizar operações de câmbio,
direta ou indiretamente, através de instituições
financeiras oficiais." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o
aperfeiçoamento do Anteprojeto desta Comissão, porquanto o
3o. único do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão comete um
equivoco ao estabelecer que os operações de cambio de
empresas, fundações, aurtarquias subordinadas á união,
Estados e municípios, "serão feitas pelos respectivos bancos
estatais". Há municípios qua dispõem dessas entidades, que
fazem operações de câmbio, e, no entanto, não dispõem de
bancos.
A proposição elimina o equivoco acima mencionado.
Portanto, somos pelo acolhimento da emenda. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 1o. - Compete à União:
I - emitir moeda;
II - administrar as reservas cambiais do
país;
III - exercer a fiscalização das operações de
natureza financeira, bem assim as de crédito,
câmbio, capitalização e seguro. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 e ao seu parágrafo único,
do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro a seguinte redação:
"Art. 13. Todas as operações de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco Brasil S.A. e demais instituições
financeiras oficiais, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da data da promulgação
desta Constituição."
Parágrafo único: Em igual, período, o Banco
Central do Brasil transferirá para o Tesouro
Nacional as atividades que a este afetas." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte vem de encontro às
idéias debatidas nesta Comissão. Ou seja, as atividades de
fomento hoje desenvolvidas pelo Banco Central devem ser
transferidas ao Banco do Brasil e demais instituições
oficiais de crédito. Por outro lado, todas as atividades
afetas ao Tesouro Nacional, a exemplo da administração da
dívida mobiliária federal, também devem, a este órgão, ser
transferidas.
Somos pelo pleno acolhimento da proposição.
Aprovada. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, e ao
artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro a seguinte redação:
"Art. 2o. As instituições financeiras devem
subornar-se aos interesses da coletividade e ao
desenvolvimento do país, segundo os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
Art. 3o. - A lei disporá sobre a autorização
para o funcionamento das instituições financeiras,
bem como dos estabelecimentos de seguro,
previdência e capitalização.
par. 1o. - A autorização a que se refere este
artigo será inegociável e intransferível e poderá
ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea,
mediante comprovação de capacidade econômica
compatível com o empreendimento.
Par. 2o. - A lei determinará condições para a
participação do capital estrangeiro nas
instituições de que trata este artigo em vista,
especialmente:
I - os interesses nacionais:
II - os acordos internacionais;
III - critérios de reciprocidade.
Par. 3o. - lei municipal poderá,
supletivamente, regularmente horário, local e
condições de instalação física desses
estabelecimentos, de forma compatível com os
interesses da comunidade local. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os
princÍpios que devem reger a vida nacional, em matéria de or-
ganizaçÃo e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re-
mete à legislaçÃo ordinária os assuntos pertinentes à decisão
da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém,
os princÍpios básicos e duradouros.
A concessão de autorizações para abertura de instituiçÕes
financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá-
vel e intransferÍvel pela prÓpria natureza dos serviços dela
decorrentes.
A lei deve dispor sobre os limites e condiÇÕes de acesso
capital estrangeiro na economia do paÍs. Todavia,a Carta Mag-
na deve conter os princípios duradouros, dentros dos quais o
legislador ordinário deliberará.
Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda.
Acolhida. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
Suprima-se a letra "h" do item II do é 10 do
art. 14. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 2o. passam
a ter a seguinte redação:
"§ 3o. - Os bancos de depósito de
investimento, as companhias e corretoras de seguro
e demais instituições financeiras somente poderão
ter participação acionária de pessoas físicas ou
jurídicas estrangeira desde que a legislação do
país de origem do controlador, pessoa física ou
jurídica, admita reciprocidade de tratamento."
"§ 4o. - Os bancos e outras instituições
estrangeiras, autorizadas a funcionar no País,
somente poderão receber depósitos ou outra forma
de capitação de recursos no mercado, desde que os
bancos ou outras instituições financeiras
brasileiras, tenham reciprocidade de tratamento no
país estrangeiro, onde se situe o controle dessas
entidades. | | | Parecer: | A reciprocidade e os acordos internacionais são critéri-
os que, respeitados os interesses do país, devem ser observa-
dos quando da definição, em lei, das condições de acesso do
capital estrangeiro em nossa economia.
A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se perfeitamente
nas diretrizes expostas. Assim, somos favoráveis ao acolhi-
mento da proposição.
Acolhida. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Elimine-se a alínea "h" do inciso II do é 10
do art. 14. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 1o.:
"Artigo 1o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprimir o inciso VI do Artigo 4o., assim
vomo os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre Impostos da União".
Altera a redação dada ao item II, do art. 12,
do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se ao item II, do art. 12, a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
............................................
II - exportação de produtos nacionais ou
nacionalizados." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre o comparecimento de Ministros
de Estado no Congresso Nacional."
Altera a redação do § 1o. do art. 1o.,
inclusive renumerando-o, passando-o para 2o., e o
é 2o, para 1o.:
§ 2o. Os Ministros deEstado poderão ser
convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a
qualquer de suas Comissões para prestar
esclarecimentos e sustentar os planos e propostas
orçamentárias relativas às suas respectivas
pastas." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01151 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e exerce,
no que couber, as atribuições previstas no art.
(115 da atual Constituição Federal) | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema de Orçamento
e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo e consis-
tente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre intervenção da União em sistema
financeiro"
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Art. 2o. - ..................................
............................................
§ 4o. - A União não intervirá em nenhuma
instituição financeira com recursos de sua caixa". | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte está contemplada nos
princípios e normas do Substitutivo desta Comissão. Toda e
qualquer despesa pública deverá ser centralizada no Tesouro
Nacional e estará vedada qualquer alocação de recursos
públicos não consignados no Orçamento. Este, por sua vez, se-
rá deliberado pelo Congresso Nacional.
Por outro lado, entendemos também que a União não pode
se responsabilizar por depósitos ou aplicações em institui-
ções financeiras, qualquer que seja o seu regime jurídico.
Portanto somos pelo acolhimento da emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedades distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. A autorização para pesquisa mineral
será concedida a brasileiros ou empresas
organizadas no país.
§ 2o. A concessão de lavra somente será
outorgada a empresas nacionais.
§ 3o. As autorizações e concessões somente
serão transferidas mediante aprovação do poder
concedente.
§ 4o. A lei estabelecerá as condições e os
prazos, mediante as quais, as autorizações e
concessões vigentes se ajustem ao disposto.
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | - ARTIGO =o. - INCISO V (SUBCOM. PRINCÍPIOS
GERAIS)
V - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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