ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 5o. do anteprojeto
do relator, Constituinte Francisco Rossi.
"Suprima-se o art. 5o.." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 5o. do Anteprojeto, que con-
fere ao eleitor o direito a dois votos, um na chapa distrital
e outro na lista partidária.
Entendemos que a matéria deva ser tratada em lei complemen-
tar, razão porque retiramo-la do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24, acrescentando-se o
seguinte parágrafo primeiro ao art. 25 e
renumerando para parágrafo segundo, o seu
parágrafo único:
"Art. 25. ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica à
distribuição dos Fundos de Participação dos
Estados e Municípios, cuja vigência reger-se-á
pelas seguintes normas:
I - em 1988 serão mantidos os critérios de
participação previstos na legislação em vigor,
aplicando-se, respectivamente, os percentuais de
dezesseis por cento e vinte por cento sobre o
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados;
II - a partir de 1989, inclusive, os índices
mencionados no item anterior serão elevados a
razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, até que sejam atingidos os
percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do
item I, do art. 19.
§ 2o. ......................................
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0374-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo único do art. 2o. do
anteprojeto a expressão "federal". | | | Parecer: | A proposta permite mais exatidão à redação.
Assim, somos pela aprovação da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o § 5o. ao artigo 2o. do
anteprojeto do relator:
"§ 5o. As instituições públicas ou privadas,
que realizam intermediação financeira de qualquer
natureza, não poderão participar diretamente de
outras atividades econômicas, salvo em caráter
transitório e definido em lei." | | | Parecer: | Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Enclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Populações
Indígenas, o seguinte dispositivo:
"Art. o português é a língua nacional do
Brasil.
Parágrafo Único. As Nações Índigenas têm
direito ao uso exclusivo às próprias línguas e
dialetos." | | | Parecer: | Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas ma-
terna e portuguesa, assegura a preservação da identidade
étnica e cultural das populações indígenas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se um art. 24 com a seguinte redação,
no lugar do art. 24 original do anteprojeto, que
passa a ser artigo 25, renumerando-se os
seguintes.
"Art. 24. O Estado assegurará formas variadas
de auxílio a empresas editoras de livros, jornais
e periódicos de pequeno e médio porte, a fim de
possibilitar a sua sobrevivência. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0041-1
Julgamos de interesse para a Cultura Brasileira a inclusão
do dispositivo, valioso para a Educação formal e informal.
Pelo acolhimento da Emenda, que passa a ser identificada como
Artigo 24 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. A lei providenciará incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a universidades e empresas nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica." | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o é único do art. 4o. que tem a
seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
é único. O uso das informações só é admitido
para os fins em razão dos quais forem solicitadas
ou cedidas." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Título IV - Das Disposições
Transitórias. | | | Justificativa: | O art. 36 não atende ao interesse nacional, nem se ajusta à atual política imigratória.
Seria razoável abrir as portas da nacionalidade aos que aqui ingressaram desrespeitando a lei?
Se razões de ordem humanitária justificarem um abrandamento temporário da legislação de permanência no país, seria um excesso invoca-las para promover uma grande naturalização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | No Título I - Da Soberania - inclua-se um
artigo com a seguinte redação:
"O Português é a língua nacional do Brasil." | | | Justificativa: | Sendo a língua um dos fatores essenciais à formação da nacionalidade, é indispensável que a Lei Maior a ela se reporte, definindo explicitamente qual a língua oficial do País. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação:
"Das atribuições do Presidente da República." | | | Justificativa: | Esta tradição do Direito Constitucional Brasileiro. Mesmo que venha a ser adotado o Parlamentarismo, a figura do Presidente da República não desaparece. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO,
ESTADO. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se, no art. 27 do anteprojeto, os
seguintes parágrafos, renumerando-se os demais:
"§ 2o. As associações para fins pacíficos e
lícitos não poderão ser dissolvidas ou ter
suspensa as suas atividades, exceto em
consequência de decisão judicial tansitada em
julgado.
§ 3o. Ninguém pode ser compelido a associar-
se." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida objetiva, como afirma o nobre Constituinte,
complementar o texto do Anteprojeto, conferindo-lhe maior
clareza.
O primeiro parágrafo explicita que a suspenção ou dissolução
das associações só será admissível em consequência de decisão
judicial transitada em julgado.
O segundo parágrafo também deve ser acolhido, ver que, da
mesma forma que fica vedado aos poderes públicos opor obstá-
culos àqueles que desejam associar-se, o texto legal deve ga-
rantir que nenhuma pessoa é obrigada à associação.
Nosso voto é pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 29 do anteprojeto do Relator Deputado
Lysâneas Maciel. Substitui o último período do
art. 29 pelo seguinte período:
"Lei federal regulamentará os assuntos
sigilosos: sua salvaguarda, seus graus de sigilo,
prazos de prescrição - que não poderão exceder 25
(vinte e cinco) anos - e formas de torná-los
públicos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta, ao definir o prazo máximo de vinte e cin-
co anos para a prescrição do sigilo, confere ao texto maior
clareza e objetividade.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 14 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14. Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a emenda qua a redação desse dispositivo se cinja a
estabelecer que " LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ OS CASOS E OS
PRAZOS DE INELEGIBILIDADE ". Em verdade, a redação desse ar-
tigo repete dispositivo do chamado Anteprojeto Afonso Arinos,
que após a expressão " definirá os casos e os prazos de ine-
legibilidade " descamba para o perfunctório, para a inocuida-
de. Em nome da concisão e da objetividade do texto constitu-
cional, declaramo-nos de acordo com a Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O - 3o. do art.10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "O sufrágio popular é
universal e direto e o voto, secreto e
proporcional nas eleições para cargos
legislativos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Estamos de acordo em que "o texto constitucional deve consa-
grar o voto proporcional como direito do cidadão", como meio
de evitar que "sistemas eleitorais menos democráticos" venham
a ser introduzidos na Constituição. Pela aprovação da Emen-
da. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 45 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 45. A tortura, a qualquer título, é
crime de lesa-humanidade, inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição, devendo
responder por ele tanto os mandantes como os
executores." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Concordamos com o Constituinte Haroldo Lima, na medida em que
a emenda 'visa aprimorar a formulaÇÃo original do anteproje-
to', acrescentando dispositivo que determina a puniÇÃo tanto
dos mandantes quanto dos executores de tortura.
Voto: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se o seguinte parágrafo no art. 10 do
Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos
Coletivos e Garantias":
"Art. 10. ..................................
............................................
§ 4o. Aos estrangeiros residentes no Brasil e
que neste trabalham há mais de cinco anos
contínuos é facultado o exercício do voto e o
direito à elegibilidade nas eleições municipais,
no Município onde tenham domicílio." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda em causa visa a conferir elegibilidade, ao nível
de municípios, e estrangeiros domiciliados no Brasil há
mais de cinco anos. O autor, Constituinte VIRGILDÁSIO DE
SENNA, pretende com sua iniciativa corrigir a grave injus-
tiça a estrangeiros, que não obstante participarem e atuarem
nas comunidades em que moram, não podem votar sequer para
Vereador. Tem razão o nobre constituinte.Aprovamos a emenda
para inclusão no § 3o. do Art. 10, renumerando-se os demais. | |
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