ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 25, do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Estados, o seguinte
item VII:
"VII - Do Cariri, com desmembramento da área
do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de
Iguatu, Solonópole, Carius, Jucás, Saboeiro,
Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré,
Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias
Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu,
Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira,
Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipaumirim, Aurora,
Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti,
Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim,
Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina,
Acopiará, Orós e Tauá== a capital e a incorporação
de novos municípios fronteiriços ao Estado do
Cariri, serão definidos por plebiscito." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | "O art. 6o passará a ter nova redação:
"A lei ordinária, baseada nas exigencias de
lei complementar, criará Estados ou Territórios
Federais, mediante plebiscito realizado na área a
emancipar-se".
"Art. 6o - Elimine-se o § 2o. Renumere-se os
demais parágrafos, subsequentemente após a
alteração." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 28 um parágrafo 2o, nos
seguintes termos:
"é 2o - Formará projeto-de-lei, para criação
de novo Estado, abaixo-assinado com mais de um
terço dos eleitores da área emancipada, e com
parecer da Comissão de Redivisão territorial do
País dado no prazo de seis meses, sendo autorizado
a plebiscito pelo Congresso Nacional". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a nova formulação propos
ta no substitutivo para a Comissão de Redivisão Territorial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do art. 5o:
"Art. 5o - O Município criado por lei
complementar estadual". | | | Parecer: | A criação de municípios por lei complementar estadual foi con
templada pelo substitutivo, com critérios adicionais de con -
sulta democrática-à população interessada.
Pelo acolhimento-parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões, no Capítulo IV, onde couber,
o dispositivo seguinte:
"Art. São considerados do interesse
metropolitano, entre outros, os seguintes
serviços:
I - saneamento básico.
II - uso do solo metropolitano.
III - proteção ao patrimônio histórico e
patrimônio ambiental urbano.
IV - habitação.
V - transportes, sistemas viário e
eletrificação.
VI - aproveitamento de recursos hídricos.
VIII - proteção aos mananciais.
VIII - proteção ao meio ambiente e controle
da poluição.
IX - educação e saúde pública.
X- segurança pública.
XI - outros serviços considerados de
interesse metropolitano, por lei estadual. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir, no art. 3o., o inciso VI. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 7o., o item XXII, a saber:
XXII - administrar os recursos minerais, a
indústria de produção mineral e a distribuição, o
comércio e o consumo de produtos minerais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
O art. 418 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 418. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
§ Único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a conservação de embriões e
a procriação artificial com fins comerciais ou
experimentais." | | | Parecer: | O texto proposto visa estabelecer principios do planeja
mento familiar, melhorando o projeto.
O disposto quanto às pesquisas ou experiências genéticas
deverá ser objeto de legislação ordinária. Por isso somos
pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06033 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: Art. 264, c.c. art.
262, parágrafo único, in fine, e 263, do Projeto
de Constituição.
Substituam-se o art. 264, bem como a parte
final do parágrafo único do art. 262, e o art.
263, pelo seguinte dispositivo.
"Art.- Nenhum imposto, taxa, contribuição de
melhoria ou especial, nem empréstimo compulsório
poderá ser instituído ou aumentado sem que o
estabeleça norma legal previamente votada e
aprovada pelo Legislativo; nenhum será exigido
antes de decorridos cento e vinte dias da
publicação da respectiva lei, ressalvados os casos
regulados em lei complementar; nem poderá ser
cobrado com efeito de confisco ou em relação a
fato gerador ocorrido antes do início da vigência
da lei que o houver instituído ou aumentado." | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo incluir em um único
dispositivo a matéria constante do arts. 263 e 264, bem como
a parte final do parágrafo único do art. 262.
Não obstante o louvável propósito da Emenda, nota-se que a
reunião de tais disposições em uma só omite aspectos e carac-
terísticas importantes relativas aos princípios nelas conti-
das, cuja indicação mais adequada deve, a nosso ver, ser fei-
ta especificamente no próprio texto constitucional, porquanto
assim se asseguram plena e claramente, na Lei Maior,as garan-
tias do contribuinte. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06034 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV, do art. 372, do Projeto
Constitucional da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 372.
I
II
III
IV - Gratuidade do ensino nos
estabelecimentos públicos e particulares em todos
os níveis aos que comprovarem falta ou
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto do Projeto por
considerá-lo mais abrangente que a proposta apresentada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06035 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 200 a seguinte redação:
"Art.200.-O Supremo Tibunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada." | | | Parecer: | Pela aprovação. Composição de brasileiros natos p/STF. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06036 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 383 o seguinte
"Parágrafo único.- As empresas que mantiverem
escolas para os seus empregados e os filhos destes
poderão descontar as despesas do recolhimento do
salário-educação, na forma da lei." | | | Parecer: | O sistema atual já oferece a opção. A emenda proposta
poderá representar ajuda às empresas, invertendo a situação.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do item VII, do artigo 12
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a redação que se segue:
"Art. 12 ....................................
VII - ......................................
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral." | | | Parecer: | Entendemos que a redação da alínea, no Substitutivo, é
mais equilibrada e mais aconselhável, pelas mesmas razões
expostas na justificação da emenda. Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06038 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Título VII
Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das
Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o
seguinte art. 297, renumerando-se os demais:
"Art. 297.- Os Estados e o Distrito Federal
não poderão despender mais de 5% (cinco por cento)
nem os municípios mais de 3% (três por cento) do
orçamento para os gastos com propaganda e
publicidade". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não creitérios de alocação de recursos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se por rígidos "quantuns", porque este se torna imutá
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta,ou te-
ria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06040 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição.
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06041 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "a", do inciso I, do
artigo 12 do Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. 12 ....................................
I - ........................................
a) (...) não se pune o aborto precedido do
consentimento da gestante, se praticado nos casos
de má-formação do feto, de gravidez resultante de
estupro, ou se provado que a gravidez representa
alto risco para a vida da gestante." | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | TÍTULO VII
Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das
Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o
seguinte art. 300, renumerando-se os demais:
"Art. 300 - Os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude
de sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários
abertos para esse fim.
§ 1o. É automática a inclusão, no orçamento
de cada ano das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus créditos
constantes de precatórios judiciais, cujo montante
compreenderá o valor do principal e dos acréscimos
corrigidos monetariamente, apresentados até
primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito que, também, deverá sofrer incidência
da correção monetária.
§ 3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18
(dezoito) meses da apresentação do precatório, não
tiverem sido pagas a indenização e respectivos
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo." | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a
matéria em questão deva ser objeto de norma em Lei Comple-
mentar. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XIII do art. 12 do Projeto
de Constituição.
Dê-se a seguinte redação:
"XIII - A propriedade, assegurada e protegida
pelo Estado.
a) A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social.
b) Não haverá desapropriação sem o prévio
pagamento do justo preço em dinheiro." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06044 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte art. 379, renumerando-se os demais:
"Art. 379 - Os cursos superiores de graduação
terão os seus currículos padronizados para todo o
território nacional.
Parágrafo Único - Nas transferências de
alunos, o aproveitamento das matérias cursadas
será determinado pelos critérios do padrão único
nacional e não pelos critérios dos desdobramentos
e enriquecimentos curriculares, previstos nos
regimentos das instituições de ensino superior." | | | Parecer: | Não obstante a boa intenção regulamentadora, a matéria é
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06045 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto de
Constituição, parágrafo único:
"§ único - É assegurada aposentadoria para
o professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora, após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral, nos termos do "caput" deste
artigo." | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
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