Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | SÓLON BORGES DOS REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05829 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à parte final da Seção II (dos
orçamentos), do Capítulo II (das Finanças
Públicas), do Título VII (do Sistema Tributário
Nacional) o seguinte:
"Art. - É obrigatória a inclusão no Orçamento
das entidades de direito público de verba
necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até primeiro de julho, incluído o
valor necessário ao pagamento da atualização
monetária e demais encargos até a data do efetivo
pagamento, de modo que a liquidação total dos
débitos ocorra impreterivelmente no exercício
seguinte.
§ 1o. - As dotações consignadas ao Poder
Judiciário para os fins deste artigo serão
empenhadas no primeiro dia útil do exercício
orçamentário e os valores respectivos liberados
segundo cronograma no máximo até 1o. de outubro,
recolhidos à repartição competente da Secretaria
do Tribunal. Caberá exclusivamente ao Tribunal
Federal de Recursos centralizar as requisições
contra a União e suas autarquias, e aos Tribunais
de Justiça, contra os Estados e Municípios, e aos
respectivos presidentes autorizar o pagamento
segundo as possibilidades do depósito, e
determinar, a requerimento do credor preterido no
seu direito de precedência, ouvido o chefe do
Ministério Público, o arresto de renda ou da
quantia paga ao credor atendido contra a ordem
legal em valor correspondente ao pagamento
indevido, o qual será recolhido à conta acima
referida.
§ 2o. - No caso de descumprimento pelo Poder
Executivo dos parágrafos anteriores, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, fica o Presidente do
Tribunal Federal de Recursos ou o Presidente do
Tribunal de Justiça, conforme o caso, autorizado a
anular, total ou parcialmente dotações
orçamentárias consignadas a outras finalidades da
pessoa jurídica de direito público devedora,
fazendo diretamente o empenho em favor da conta
própria, para a efetiva liquidação dos precatórios
que deverão ser pagos no exercício quando a
dotação ou a liberação de recursos para pagamento
dos precatórios se mostrar insuficiente.
§ 3o. - Lei Complementar regulará o
procedimento financeiro a se adotado pelas pessoas
jurídicas de direito público para o fiel
cumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo
das normas nele contidas, que são de aplicação
imediata.
§ 4o. - Os pagamentos devidos em virtude de
sentença judiciária em desapropriação serão
satisfeitos na ordem de apresentação dos
precatórios, por dotação orçamentária própria,
obedecidas todas as demais regras constantes deste
artigo. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria
constante da presente Emenda, em sua maior parte, é tipica-
mente de legislação infraconstitucional, daí que nosso pare-
cer é pela rejeição da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06832 PREJUDICADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "s" do item XXIII, do art. 54,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"s) Normas gerais sobre produção, consumo e
defesa do consumidor." | | | Parecer: | A emenda trata da defesa do consumidor, matéria que deve
constar do texto constitucional na competência concorrente da
União e dos Estados. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06833 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 97, do Capítulo I, do
Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, do
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"§ 4o. - As eleições para o Congresso
Nacional realizar-se-ão quadrienalmente no período
imediatamente anterior à Legislatura subsequente,
em data a ser previamente fixada pelo Tribunal
Superior Eleitoral." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06834 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, "Disposições
Transitórias" do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Art. - Os servidores da União,
Territórios, Distrito Federal e Municípios da
administração direta ou indireta admitidos,
contratados ou nomeados a qualquer título, são
efetivados desde que contem cinco anos de
exercício, na promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos; assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | A rejeição.
-----A medida se aprovada ocasionaria infelizmente a agraga-
ção de seridores admitidos a título precário, fato que a
Constituição visa a coibir. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06835 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Capítulo I,
"Do Sistema Tributário Nacional", do Título VII,
"Da Tributação e do Orçamento", do projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Do redimento das pessoas físicas
sujeito à incidência do Imposto de Renda, serão
integralmente descontadas as despesas com
educação." | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I, "Do
Sistema Tributário Nacional" dispondo que "do rendimento das
pessoas físicas sujeto à incidência do Imposto de Renda, se-
rão integralmente decontadas as despesas com educação".
É evidente que se trata de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06836 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 371
(Capítulo III, "Da Educação e Cultura", d Título
IX, "Da Ordem Social"), a seguinte redação:
Parágrafo único: A educação, direito de todos
e dever do Estado, será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da responsabilidade
pessoal, política e social, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerado quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06844 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o item V, do artigo 264: | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07458 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336,
parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07937 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Escreva-se assim o § 4o. do artigo 49 do
Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Cumprirá ao legislador estadual
fixar, além da consulta plebiscitária às
populações interessadas, outros requisitos a serem
observados para criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13856 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
122. | | | Parecer: | O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru-
mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re-
levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art.
122. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13857 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substituir a atual redação pela seguinte:
Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
............................................ | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15861 PREJUDICADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais
dispositivos, sempre que necessário, o seguinte
Artigo, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII.
Art. ... - Nenhum tributo poderá ser
instituído, atualizado, reajustado ou aumentado, a
qualquer título e sob qualquer pretexto, pela
União, pelos Estados ou pelos Municípios, sem lei
específica e previamente aprovada pelo Congresso
Nacional, Assembléias Legislativas ou Câmaras
Municipais, respectivamente. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de
Constituição, aí já está incluida, no art. 264, item I. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao § único do artigo 475 do Projeto a
seguinte redação:
"Todos os que tiveram direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
aposentadoria e pensão, junto aos Institutos de
Previdência das Casas Legislativas a que
pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência
dos Estados onde exerciam mandatos executivos, sem
ônus para os beneficiários, o período entre a data
de suspensão de direittos políticos e cassação do
mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em
que a Lei 6.683 extinguiu os efeitos da
inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 274 do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria aos 25 anos de
exercício em função do magistério, com proventos
integrais, equivalentes aos vencimentos que, em
qualquer época, venham a perceber os profissionais
de educação, da mesma categoria, padrões, postos
ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda; em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contem dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25097 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo,
na seção I, do capítulo I, do título VII
"Art. Qualquer tributo somente poderá ser
cobrado em um exercício financeiro, quando a lei
que o houver instituído ou aumentado, tiver sido
publicado até 90 (noventa) dias antes do início
deste exercício." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema
Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio-
ridade da lei tributária.
A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202,
obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden-
demos mais consentânea e adequada às características dos tri-
butos e à estrutura dada ao sistema tributário.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25098 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier, o seguinte
artigo, na seção II, do capítulo I, do título VII:
"Art. - A lei não poderá privilegiar o Estado
em detrimento do contribuinte, na ordenação dos
processos administrativos ou judiciais, na
resolução de controvérsias tributárias." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio
da igualdade processual entre fisco e contribuinte.
Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto
aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do
contribuinte.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25099 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título X, "Disposições
Transitórias" do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, o seguinte, onde couber:
"Art. - Os servidores da União, Territórios,
Distrito Federal, Estados e municípios da
administração direta ou indireta admitidos,
contratados ou nomeados a qualquer título, são
efetivados desde que contem cinco anos de
exercício, na promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | A excessiva abrangência proposta pela Emenda, com relação
à efetivação de servidores públicos e aos efeitos do ato de-
saconselham a aprovação da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25790 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 2o. do artigo 3o. das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Projeto a seguinte
redação:
"Todos os que tiverem direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
aposentadoria e pensão, junto aos Institutos de
Previdência das Casas Legislativas a que
pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência
dos Estados onde exerciam mandatos executivos, sem
ônus para os beneficiários, o período compreendido
entre a data de suspensão de direitos políticos e
cassação do mandato e a data de 28 de agosto de
1979, dia em que a Lei 6.683 extinguiu os efeitos
da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais". | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29416 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 37 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 37 -
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, "ad referendum" das Câmaras dos
Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por
lei estadual". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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