ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16237 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "g" no item VII
(A privacidade) do art. 12 (Capítulo I do Título
II):
g) - A lei limitará o uso da Informática para
proteger a honra e a intimidade pessoal e familiar
dos cidadãos e o pleno exercício de seus direitos. | | | Parecer: | A proposta encontra abrigo em dispositivo atinente à inviola-
bilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indi-
víduos.
Pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII do
Título IV o seguinte:
Art. 95 - Se um funcionário público, no
exercício de cargo que lhe foi confiado,
infringir, em relação a terceiros, os deveres que
o cargo lhe impõe, a responsabilidade recai, em
princípio, sobre o Estado ou sobre a entidade a
cujo serviço ele se encontre, cabendo, no caso de
dolo ou negligência grosseira, o direito de
regresso. Para reivindicação de indenização e para
o exercício do direito de regresso, não se exclue
a via judicial ordinária. | | | Parecer: | Os elementos constantes da sugestão já estão aproveitados nos
princípios gerais da administração pública e seu detalhamento
constitui matéria infra-constitucional. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 54, do Capítulo II do Título IV:
§ único - A delimitação de competências e
atribuições executivas entre a União, os Estados e
os Municípios rege-se pelas disposições desta
Constituição e por lei complementar que fixará,
inclusive as áreas e condições para a cooperação
entre a União e os Estados e Municípios, levando
em conta a busca de adequado desenvolvimento
econômico e de mais equânime bem estar social
entre os diversos Estados e regiões do país. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art.
134 seguintes:
§ 2o. - O projeto de lei orçamentária
apresentado ao Congresso Nacional observará entre
outros, os seguintes requisitos:
1 - Critérios concomitantes de anualidade e
de bianualidade;
2 - Equilíbrio entre receita e despesa;
3 - Especificação quantificada das fontes de
receita, inclusive empréstimo se for o caso, da
despesa por programa e pelos diversos órgãos ou
entidades aplicadoras, qualquer que seja a
natureza destes;
4 - Resumo dos programas de que conste
objetivos e metas;
5 - Regionalização da despesa por região e
por programa.
§ 3o. - O Congresso Nacional pode emendar a
lei orçamentária no que tange às despesas por
programas, desde que não altere a despesa global.
§ 4o. - Salvo nos casos previstos em lei,
orçamentária não será modificada antes de seis
meses após entrar em vigor. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16241 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substituam-se, integralmente, os arts. 71 a
72, pelo que se segue:
Art. 71 - A União, mediante lei complementar,
poderá criar Regiões Autônomas constituídas por
Estados que, fazendo parte de uma mesma realidade
ecológica e cultural, necessitam de ação especial
para ajustar o seu desenvolvimento sócio-econômico
aos níveis da média nacional.
§ 1o. - O Superintendente da Região e os seus
Adjuntos, um por Estado Membro, serão nomeados,
respectivamente, pelo Presidente da República e
pelos Governadores para mandato certo, duranta a
qual poderão ser demitidos em função de voto de
desconfiança das bancadas regional no Congresso ou
dos Estados na Assembléia Legislativa.
§ 2o. - À Região será atribuída a execução de
um ou mais programas especiais relevantes,
destinados a apoiar o alevantamento da economia
regional, e melhorar os níveis de renda e bem
estar social do povo.
§ 3o. - São recursos da Região:
I - Um percentual da receita tributária dos
Estados membros, fixo e igual para todos, a ser
estabelecido por lei;
II - um percentual da receita tributária da
União, a ser fixado por lei;
III - os recursos destinados a incentivos a
atividades econômicas, através de fundos
específicos;
IV - outros recursos definidos em lei.
§ 4o. - A lei que criar a Região definirá os
critérios de aplicação de seus recursos por Estado
Membro e a sistemática de aprovação de seus
programas de trabalho.
§ 5o. - O Governo Federal adequará, na forma
que a lei estabelecer, suas políticas setoriais
aos objetivos do desenvolvimento regional.
Art. 72 - Os Deputados Federais eleitos pelos
Estados Membros da Região representa-la-ão, também
na Câmara Federal.
Art. - As atuais Superintendências de
Desenvolvimento Regional serão ajustadas às
disposições da lei complementar a que se refere o
"caput" deste artigo. (Disposições provisórias). | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16242 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Título VII, Capítulo II, Seção I
um artigo a ser numerado como art. 286,
renumerando-se o atual Art. 286 e demais:
Art. 286 - A administração pública só poderá
contrair obrigações financeiras e realizar
despesas de acordo com a lei.
§ 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o
Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá
empréstimo sem autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - Os créditos para atender ao pagamento
de juros e do principal de dívidas contraídas,
serão sempre incluídos na despesa orçamentária,
não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso
desde que se ajustem às leis autorizadas a que
corresponderem. | | | Parecer: | A Emenda objetiva disciplinar a assunção de compromissos
financeiros pela administração pública, vinculando-a à prévia
autorização do Congresso Nacional.
Os objetivos da Emenda, a nosso ver, estão satisfeitos
nos artigos 99, XVIII a XX e 108, V e VI do Projeto de Cons-
tituição da Comissão de Sistematização, motivo que nos leva a
considerá-la prejudicada. | |
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