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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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46[X]
n/a
n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (2)
Partido
PFL (46)
Uf
CE (46)
Nome
JOSÉ LINS[X]
TODOS
Date
expand1987 (46)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte alínea "g" no item VII (A privacidade) do art. 12 (Capítulo I do Título II): g) - A lei limitará o uso da Informática para proteger a honra e a intimidade pessoal e familiar dos cidadãos e o pleno exercício de seus direitos. 
 Parecer:  A proposta encontra abrigo em dispositivo atinente à inviola- bilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indi- víduos. Pela aprovação parcial. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII do Título IV o seguinte: Art. 95 - Se um funcionário público, no exercício de cargo que lhe foi confiado, infringir, em relação a terceiros, os deveres que o cargo lhe impõe, a responsabilidade recai, em princípio, sobre o Estado ou sobre a entidade a cujo serviço ele se encontre, cabendo, no caso de dolo ou negligência grosseira, o direito de regresso. Para reivindicação de indenização e para o exercício do direito de regresso, não se exclue a via judicial ordinária. 
 Parecer:  Os elementos constantes da sugestão já estão aproveitados nos princípios gerais da administração pública e seu detalhamento constitui matéria infra-constitucional. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 54, do Capítulo II do Título IV: § único - A delimitação de competências e atribuições executivas entre a União, os Estados e os Municípios rege-se pelas disposições desta Constituição e por lei complementar que fixará, inclusive as áreas e condições para a cooperação entre a União e os Estados e Municípios, levando em conta a busca de adequado desenvolvimento econômico e de mais equânime bem estar social entre os diversos Estados e regiões do país. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art. 134 seguintes: § 2o. - O projeto de lei orçamentária apresentado ao Congresso Nacional observará entre outros, os seguintes requisitos: 1 - Critérios concomitantes de anualidade e de bianualidade; 2 - Equilíbrio entre receita e despesa; 3 - Especificação quantificada das fontes de receita, inclusive empréstimo se for o caso, da despesa por programa e pelos diversos órgãos ou entidades aplicadoras, qualquer que seja a natureza destes; 4 - Resumo dos programas de que conste objetivos e metas; 5 - Regionalização da despesa por região e por programa. § 3o. - O Congresso Nacional pode emendar a lei orçamentária no que tange às despesas por programas, desde que não altere a despesa global. § 4o. - Salvo nos casos previstos em lei, orçamentária não será modificada antes de seis meses após entrar em vigor. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere- cida no Substitutivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16241 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substituam-se, integralmente, os arts. 71 a 72, pelo que se segue: Art. 71 - A União, mediante lei complementar, poderá criar Regiões Autônomas constituídas por Estados que, fazendo parte de uma mesma realidade ecológica e cultural, necessitam de ação especial para ajustar o seu desenvolvimento sócio-econômico aos níveis da média nacional. § 1o. - O Superintendente da Região e os seus Adjuntos, um por Estado Membro, serão nomeados, respectivamente, pelo Presidente da República e pelos Governadores para mandato certo, duranta a qual poderão ser demitidos em função de voto de desconfiança das bancadas regional no Congresso ou dos Estados na Assembléia Legislativa. § 2o. - À Região será atribuída a execução de um ou mais programas especiais relevantes, destinados a apoiar o alevantamento da economia regional, e melhorar os níveis de renda e bem estar social do povo. § 3o. - São recursos da Região: I - Um percentual da receita tributária dos Estados membros, fixo e igual para todos, a ser estabelecido por lei; II - um percentual da receita tributária da União, a ser fixado por lei; III - os recursos destinados a incentivos a atividades econômicas, através de fundos específicos; IV - outros recursos definidos em lei. § 4o. - A lei que criar a Região definirá os critérios de aplicação de seus recursos por Estado Membro e a sistemática de aprovação de seus programas de trabalho. § 5o. - O Governo Federal adequará, na forma que a lei estabelecer, suas políticas setoriais aos objetivos do desenvolvimento regional. Art. 72 - Os Deputados Federais eleitos pelos Estados Membros da Região representa-la-ão, também na Câmara Federal. Art. - As atuais Superintendências de Desenvolvimento Regional serão ajustadas às disposições da lei complementar a que se refere o "caput" deste artigo. (Disposições provisórias). 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16242 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Título VII, Capítulo II, Seção I um artigo a ser numerado como art. 286, renumerando-se o atual Art. 286 e demais: Art. 286 - A administração pública só poderá contrair obrigações financeiras e realizar despesas de acordo com a lei. § 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá empréstimo sem autorização do Congresso Nacional. § 2o. - Os créditos para atender ao pagamento de juros e do principal de dívidas contraídas, serão sempre incluídos na despesa orçamentária, não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso desde que se ajustem às leis autorizadas a que corresponderem. 
 Parecer:  A Emenda objetiva disciplinar a assunção de compromissos financeiros pela administração pública, vinculando-a à prévia autorização do Congresso Nacional. Os objetivos da Emenda, a nosso ver, estão satisfeitos nos artigos 99, XVIII a XX e 108, V e VI do Projeto de Cons- tituição da Comissão de Sistematização, motivo que nos leva a considerá-la prejudicada. 
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