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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IBERÊ FERREIRA in nome [X]
RN in uf [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (28)
Uf
RN[X]
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, a preparação, a formação até mesmo a especialização, em todos os níveis e graus de ensino. 
 Parecer:  Nas garantias do art. 3o., item II e V, subjaz implicitamen- te o conteúdo da Emenda, na redação do Relator. Acolhida par- cialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01038 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação: "Art. 5o. Todos tem direito e acesso gratuito às referências e informações a seu respeito, contidas em bancos de dados ou outros instrumentos, controlados por entidades públicas, podendo exigir a retificação de dados ou atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento administrativo ou judicial sigiloso. Parágrafo único Dar-se-á "Habeas Data" bao legítimo interessado para assegurar os direitos tutelados neste artigo." 
 Parecer:  Aprovada. Acatada com redação modificada, no artigo 5o. e parágrafo único do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01039 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 2o, do Relatório Final de Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 2o. § 1o. Lei Complementar poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa estrangeira e de empresa brasileira controlada por residentes ou domiciliados no exterior, bem como excepcionalmente, exigir a nacionalidade brasileira para o exercício do controle ou de gestão de empresas brasileiras." 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria da competência da Ordem Economica. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo terceiro ao Art. 3o, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação com a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Lei Complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores da atividade econômica e tecnológica, a empresas nacionais cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O princípio defendido pelo Constituinte está subjacente a todo o Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a seguinte redação: Art. 16, As empresas comerciais, industriais e agrícolas que mantiveram escolas para os funcionários e seus filhos, poderão compensar essa despesa com o Imposto de Circulação de Mercadorias a ser recolhido ou deduzido do Imposto de Renda à pagar. 
 Parecer:  Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão do en- sino público e o texto constitucional deve impor às empresas essa obrigação, garantindo assim a prioridade do ensino fun- damental. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01042 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação, suprimindo-se o seu § 1o. "Art. 8o. O Poder Público poderá, na forma da lei, conceder incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais, assim definidas no art. 3o., que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais". 
 Parecer:  Aprovada. Acatada, substituindo Poder Público por: União, Estados, Dis trito Federal e Municípios. Mantido "incentivos específicos". (art. 9o. do Substitutivo). 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o., do art. 6o., do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: 
 Parecer:  Rejeitada. Mantido o princípio e as ressalvas (art. 7o., § único) do su bstitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o., do Relatório Final de Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 3o. Empresa Nacional, para todos os fins de direito é aquela constituída, como sede e direção no País. Parágrafo único Lei Complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores de atividade econômica e tecnológica, a empresas nacionais cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada no mérito no artigo 3o.. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01045 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o., do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 7o. As normas de proteção aos trabalhadores, quanto às vantagens advindas do processo de automação, obedecerão ao disposto no Capítulo "Da Ordem Econômica e Social." 
 Parecer:  Rejeitada. A Comissão de Sistematização irá, automaticamente, compatibi lizar as normas. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do parágrafo único do art. 18, do Relatório Final da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 18 Parágrafo único. III - pelo acesso aos meios e bens culturais, respeitadas as garantias previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  A proposta é aceita quanto ao mérito, escrita no item II do Substitutivo. Acolhida parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30, do Substitutivo, do Relator da Comissão da Família, da Educação , Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 30 - Empresa Nacional, para todos os fins de direito é aquela constituída, com sede e direção no País. Parágrafo único - Lei complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores de atividade econômica e tecnológica, a empresas nacionais cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros". 
 Parecer:  Rejeitada.O substitutivo propõe (art. 29) para empresa nacio- nal um novo conceito mais amplo. As leis deverão ser ajusta- das ao preceito constitucional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: Art. 35 - As normas de proteção aos trabalhadores quanto às vantagens advindas do processo de automação obedecerão ao disposto no Capítulo "Da Ordem Econômica e Social. 
 Parecer:  Rejeitada. Copiar parecer da emenda 0569-1. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 3o., passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção." 
 Parecer:  Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha amplitude. Pelo acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o., item V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o. Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra- tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré- escolas. Pelo acolhimento da emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Art. 11, § 1o. - Substitui por: "Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão apenas considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino diretamente vinculados à atividade com os educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles concedidos." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação: "Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte redação: "Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro- jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen- tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, a seguinte redação: "Art. 16. As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante- projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai- xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen to. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o., II - garantia de educação pré- escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Pela sua importância social, a Emenda pode ser acolhida par- cialmente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 1o.. § 5o. A nulidade do casamento pode ser declarada a qualquer tempo." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or- dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca- samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri- vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra- tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese- jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui- nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda- via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa- náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E- menda proposta. 
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