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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
collapseEMEN
E (33)
G (8)
M (10)
O (6)
S (4)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (5)
Partido
PT (64)
Uf
SP (64)
Nome
GUMERCINDO MILHOMEM[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (59)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01247 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte artigo: "Art. - O disposto no § 2o. do art. 46 não se aplica aos servidores admitidos com base em legislação editada nos termos do art. 106 da Constituição de 1967 com as alterações produzidas pela Emenda Constitucional no. 1, de 1969." 
 Parecer:  Emenda ao ato das Disposições Gerais e Transitórias, limitando a universalidade do disposto no § 2o. do artigo 46 do Projeto. Pela REJEIÇÃO, nos termos do Parecer oferecido à Emenda 2P01942/1. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso VII do art. 38 a expressão "será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar", ficando o inciso assim redigido: "VII - o direito de greve". 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 121, parágrafo único, inciso III, a seguinte expressão. Expressão suprimida: "das federações e" 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da expressão "das federações e" do inciso III, do parágrafo único, do art. 121. Privilegiar os sindicatos como quer o nobre autor destoa do espírito que norteou o redação do dispositivo original. A ampliação do campo de escolha é de todo salutar. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 211, inciso VI, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental." Expressão mantida: "Art. 211, VI - Matrícula facultativa no ensino religioso." 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir do art. 211, inciso VI, a ex- pressão "que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental", para que a matéria seja regulada na lei ordinária. A alegação invocada pelo autor, na justificativa de que não é possível engessar no texto constitucional o disciplina- mento da matéria, não configura motivo suficiente para o aca- tamento da proposta. Pela rejeição. 
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