ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02192 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 318 do Projeto da
constituição
Emenda: Dá nova redação do artigo 318.
Art. 318 - A desapropriação por interesse
social de imóvel rural, para fins de reforma
agrária somente se efetivará quando:
a) o imóvel expropriado, situado em zona
prioritária, esteja classificado como latifúndio
improdutivo;
b) disponha o órgão executor de recursos
financeiros para integral pagamento da indenização
devida.
Parágrafo único: - O pagamento da
indenização, de que trata este artigo, será feito
em títulos da dívida pública, com relação a terra
nua e em moeda corrente no que se referir às
benfeitorias. | | | Parecer: | A desapropriação deverá ser feita quando o imóvel rural
não cumprir um função social, independente do tamanho de sua
área, podendo ocorrer incluive em minifúndio.
A disponibilidade de recursos pelo órgão executor é uma
condição óbvia.
pela rejeição da Emenda. | |
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