ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o., do art. 24, do
Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dezessete por cento e vinte e um
por cento, sobre o produto da arrecadação dos
impostos indicados nos itens III e IV do artigo
12. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | 1 - Suprima-se do Relatório da Subcomissão V-
a:
a) o item II, do § 6o. do art. 14; e
b) a letra e, do item II, do § 10o. do art.
14.
2 - Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art. - A lei apoiará e estimulará as
exportações para o exterior, especialmente as de
produtos industrializados, podendo conceder-lhes
tratamento e estímulos especiais, inclusive
isenções tributárias. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10, do Relatório da Subcomissão
V-a, a seguinte redação:
Art. 10 - A Lei protegerá a microempresa,
concedendo-lhe tratamento e estímulo especiais,
podendo atribuir-lhe isenções ou imunidades
tributárias. | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As instituições oficiais de crédito da
União terão suas funções compatibilizadas entre
si, vedada a superposição de atividades, na forma
da lei federal.
é - Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados todos
em suas instituições regionais de crédito e por
elas aplicadas. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | 1) Suprima-se do Relatório da Subcomissão V-
a:
a) o § 9o. do art. 14;
b) o item II, do art. 19;
2) Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art. - A lei federal não concederá isenção
total ou parcial de imposto estadual ou municipal
sem a correspondente indenização financeira aos
Estados e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o., do relatório da
Subcomissão VI-a, o seguinte item VII:
Art. 1o. ....................................
............................................
VII - desenvolvimento regional equilibrado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente à intervenção do Estado o seguinte
dispositivo:
Art. A intervenção estatal visará, em
especial, o fortalecimento econômico e social das
regiões menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional, onde
couber, o seguinte dispositovo:
Art. As sociedades de economia mista, as
empresas públicas e as fundações instituídas pelo
Poder Público reger-se-ão por normas de direito
público quando seu objeto for a prestação de
serviço público, seja qual for o regime jurídico
de sua outorga. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto "Dos
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e de Atividade
Econômica" a seguinte redação:
"Art. - A lei garantirá aos Estados e
Municípios o recebimento de dividendos quando
ocorrer, em seus territórios, a exploração de
energia hidrelétrica ou a produção de energia
nuclear. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional o seguinte
dispositivo:
é ... - A administração pública não poderá
impor sanções que impliquem em restrições ou
privação da liberdade. | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Deputado Firmo de Castro, propõe que
se inclua, no texto constitucional, dispositivo que proibe
a administração pública de impor sanções que impliquem
restrições à liberdade.
A Emenda visa especilmente a chamada prisão administrativa,
cuja a eliminação já está prevista no Anteprojeto a ser
submetido a esta Comissão.
Acolhida bastante com a outra redação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do
Relatório da Subcomissão - C, a seguinte redação:
Art. 2o. ... - Lei complementar federal
regulará a criação e a organização das Regiões,
integradas de Estados limítrofes e cujos
territórios, no todo ou em parte, pertençam ao
mesmo complexo geoeconômico.
- 1o. ... - As Regiões contarão com Planos
Regionais de Desenvolvimento de duração
plurianual, onde serão especificados os objetivos,
diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder
Público.
§ 2o. ... - Os planos regionais terão em
conta a distribuição da população, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e sub-área do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, e a correção dos
desquilíbrios inter e intra-regionais existentes.
§ 3o. ... - Os Planos Regionais de
Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de
Desenvolvimento, devendo ser submetidas à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 4o. ... - A execução dos Planos Regionais
de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos órgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 25, do Relatório da
Subcomissão II-c. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se os é 1o, ítens I e II, § 2o. e é
3o, do Art, 19, do relatório da Subcomissão II-c,
mantendo-se o "caput" do citado Artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os Arts. 12 a 17, do Relatório da
Subcomissão II-c. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único, do Art. 7o, do
Relatório da Subcomissão II-c. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria de outra Comis
são. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item VI ao art. 22
do Substitutivo da:
"VI - Promover o desenvolvimento harmônico do
País de forma a eliminar as disparidades de renda
entre as suas diversas regiões". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item IV ao art. 23,
do Substitutivo:
Item IV - Assegurar a participação de todas
as regiões no desenvolvimento nacional mediante a
execução de Planos Regionais de Desenvolvimento
aprovados pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluam-se no art. 19, do Substitutivo do
Relator da Comissão, os seguintes parágrafos:
§ 3o. - As Regiões contarão com Planos
Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo
Congresso Nacional, onde serão especificados os
objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de
ação do Poder Público.
§ 4o. - A execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos orgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item V ao Art. 2o.
do Substitutivo da Comissão da Organização do
Estado:
"V - Promover o desenvolvimento harmônico do
País." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o,
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
O art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
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