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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
FERES NADER[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, ao Substitutivo às Emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização "Projeto de Constituição (A), o seguinte: Capítulo IV - Dos Direitos Políticos Art. 16 § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais de 3/4 (três quartos) do mandato, ressalvados os que já exercem ou hajam exercido mandato eletivo. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir do texto do §9o. do artigo 16 a expressão "mais da metade do mandato". por "mais de três quartos do mandato". Somos pela manutenção da redação atual que diz "mais da metade do mandato", por se adaptar melhor à legislação elei- toral. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS Acrescentar-se ao Parágrafo Único do Art. 11, no Substitutivo às emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização - "Projeto de Constituição (A)," o seguinte: Art. 11 Parágrafo único bem como a todos os Auxiliares de Cartório com mais de três anos de efetivo exercício, o direito de Acesso a Cargo de Técnico Judiciário Juramentado, sem qualquer concurso, podendo assumir as funções na Comarca em que tenha vaga 
 Parecer:  Pela rejeição. O direito à promoção ou à transferência de carreira fun- cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques- tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser- ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis - trais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ao Parágrafo Único do Art. 89: Parágrafo único: As Constituições Estaduais disporão sobre a composição dos Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por até 09 (nove) Conselheiros. 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte Féres Nader, com a Emenda em exame, imprimir nova redação ao parágrafo único do art.89 do Projeto, de forma a ampliar de 7(sete) para 9(nove) o número limite de Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais. Nos termos da Justificação, "cada Estado deverá ter a liberdade de limitar o número de Conselheiros do respectivo Tribunal de Contas, de acordo com suas necessidades políticas e econômicas", sendo que "as Assembléias Constituintes Estaduais terão, desta maneira, maior autonomia para deliberar sobre a matéria, fortalecendo, assim, o sistema federativo". O Projeto, no particular, perfilha composição(7 Conselheiros) que, em nosso entender, tem sido e continua sendo a ideal para as Cortes de Contas estaduais. Tal número limite, ademais, resulta da média do pensamento que, na matéria, foi expresso nas inúmeras proposições formuladas pelos senhores constituintes nas anteriores fases de elaboração constitucional. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda.